Processo 0801242-38.2021.8.04.0001
TJAM • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Reporto-me ao petitório de mov. 23.1. Trata-se de pedido de expedição do Termo de Penhora, com a devida intimação acerca de sua lavratura, para que se inicie a contagem do prazo legal para oposição de Embargos à Execução. Pois bem. Em que pese a manifestação apresentada, a Executada deixou de observar o procedimento adotado pela LEF que, em seu art. 16, inciso I, estabelece que o prazo para ajuizamento de embargos à execução fiscal começa a ser contado da data do depósito. Outross
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