Processo 0801243-30.2025.8.10.0061
TJMA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0801243-30.2025.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILIA MENDONÇA LOPES Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO OAB/MA 8672 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR OAB/MA 11.099-A RÉU: FINANCOB INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por EMÍLIA MENDONÇA LOPES em face de BANCO BRADESCO S.A. e FINANCOB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA., na qual a autora questiona desconto realizado em sua conta-benefício sob rubrica vinculada à segunda requerida, alegando ausência de contratação. O Banco Bradesco apresentou contestação e documentos. Após a regularização do contraditório determinada no ID 185177487, a parte autora apresentou réplica no ID 185338734. Conforme certificado no ID 185314481, a requerida FINANCOB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA. foi regularmente citada pelo sistema PJe, tendo o prazo para contestação se encerrado em 12/05/2026 sem apresentação de defesa. É o necessário. Decido. Da revelia da FINANCOB. A requerida FINANCOB foi regularmente citada e deixou transcorrer o prazo legal sem apresentação de contestação. Dessa forma, DECRETO SUA REVELIA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. A revelia, entretanto, não produz automaticamente a presunção de veracidade de todas as alegações formuladas na inicial. O Banco Bradesco apresentou contestação e impugnou os fatos constitutivos do direito alegado pela autora. Tratando-se de litisconsórcio passivo e de controvérsia fundada em fatos comuns às duas demandadas, incide a exceção prevista no art. 345, inciso I, do Código de Processo Civil. Além disso, a presunção decorrente da revelia possui natureza relativa e não dispensa o exame do conjunto probatório, especialmente quanto à existência da contratação, à origem do desconto, à responsabilidade de cada demandada e à extensão dos prejuízos alegados. A requerida revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, conforme o art. 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Da especificação de provas. Encerrada a fase postulatória, mostra-se necessário verificar a existência de prova ainda útil ao julgamento da controvérsia. Assim, INTIMEM-SE a parte autora e o BANCO BRADESCO S.A. para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de maneira objetiva e fundamentada, as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando: a) o fato controvertido que se pretende demonstrar; b) o meio probatório requerido; c) a pertinência e a necessidade da prova para o julgamento da causa. Pedidos genéricos de produção de “todos os meios de prova admitidos” não serão considerados. Havendo requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar precisamente seu objeto e apresentar quesitos, demonstrando por que a matéria não pode ser solucionada mediante a documentação existente. Caso pretendida prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol, com a qualificação prevista no art. 450 do Código de Processo Civil, além da indicação dos fatos que serão comprovados. O silêncio ou a ausência de justificativa concreta será interpretado como concordância com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.