Processo 0801243-55.2024.8.12.0046
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, dada à não comprovação de bens penhoráveis, DETERMINO: [i] que se aguarde em arquivo provisório o prazo prescricional; [ii] nos termos do Art. 782, § 3.º, do CPC, quando pedido pelo(a) exequente, a expedição de certidão de crédito, para inclusão da parte executada nos cadastros de inadim
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