Processo 0801244-05.2025.8.18.0057

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801244-05.2025.8.18.0057
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0801244-05.2025.8.18.0057 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA APARECIDA DE SANTANA APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIAS FORMAIS EXCESSIVAS. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. EXTRATOS BANCÁRIOS. DEMANDA PREDATÓRIA. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob fundamento de ausência de pressupostos processuais, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com alegação de descontos indevidos decorrentes de empréstimo consignado não reconhecido pela parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se é legítima a exigência de comprovante de residência como requisito da petição inicial; (ii) estabelecer se é possível exigir extratos bancários da parte autora como condição para o processamento da ação; (iii) determinar se houve inépcia da inicial por ausência de quantificação dos pedidos e suposta inconsistência da causa de pedir; (iv) verificar se a mera multiplicidade de demandas autoriza o reconhecimento de litigância predatória e a extinção do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR A exigência de comprovante de residência não encontra respaldo no art. 319 do CPC, que requer apenas a indicação do domicílio, configurando formalismo excessivo e violação ao princípio do acesso à justiça. A imposição de apresentação de extratos bancários transfere indevidamente ao consumidor o ônus da prova, contrariando o art. 6º, VIII, do CDC e a teoria da distribuição dinâmica do ônus probatório. A exigência de prova negativa configura “prova diabólica”, incompatível com o ordenamento jurídico, cabendo à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação. A petição inicial atende aos requisitos legais, sendo admissível a atribuição estimativa do valor da causa e a formulação genérica de pedidos quando dependentes de apuração posterior. A narrativa dos fatos delimita suficientemente a controvérsia, inexistindo prejuízo à compreensão da causa ou ao exercício do contraditório. A mera multiplicidade de ações não caracteriza demanda predatória, exigindo-se fundamentação concreta para aplicação da Súmula nº 33 do TJPI. A extinção do processo com base em presunções genéricas viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição e impede o regular exercício do direito de ação. O julgamento monocrático pelo relator é legítimo quando amparado em jurisprudência consolidada, nos termos do art. 932 do CPC e da Súmula 568 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A exigência de comprovante de residência como condição para o recebimento da petição inicial configura formalismo excessivo e não encontra respaldo no art. 319 do CPC. Não se pode impor ao consumidor a apresentação de extratos bancários para comprovar fato negativo, cabendo à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação. A ausência de quantificação exata dos pedidos ou de precisão absoluta do valor da causa não implica inépcia da inicial quando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados