Processo 0801244-96.2025.8.15.0571

TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0801244-96.2025.8.15.0571
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Única de Pedras de Fogo
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDRAS DE FOGO Av. Gasparino Ribeiro, Bessa E-mail: ped-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp institucional: 83 99142-2951 Defensoria Pública: 83 99659-5848 PROCESSO: 0801244-96.2025.8.15.0571 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 30 de abril de 2026, às 09:00h, nesta Cidade de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba, foi aberta audiência nos autos da ação em epígrafe, de forma híbrida, presencial e através de videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings, onde se encontravam presentes as pessoas abaixo nominadas. PRESENTES À AUDIÊNCIA JUÍZA DE DIREITO: HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA PROMOVENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A): GERALDO FERREIRA FILHO OAB: PB10514 PROMOVIDO: MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO PROCURADOR MUNICÍPIO: ADILSON ALVES DA COSTA - OAB PB 18400 AUSENTES À AUDIÊNCIA RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Abertos os trabalhos, feito o pregão de estilo, constatou-se a presença das partes acima mencionadas. Iniciada a audiência, passou a Magistrada a qualificar e ouvir as partes: MARIA DE FATIMA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX Não houve mais testemunhas a serem ouvidas. Não houve requerimento de novas diligências. Razões finais remissivas à inicial e contestação. Pela MM Juíza foi proferida sentença: SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Preliminares 2.1.1 Da Prescrição Quinquenal A preliminar de prescrição quinquenal arguida pelo ente municipal não merece acolhimento. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, as pretensões deduzidas em face da Fazenda Pública, submetem-se ao prazo prescricional de cinco anos, contado da data do ato ou fato do qual se originarem. No caso específico de conversão de licença-prêmio não gozada em pecúnia, a jurisprudência consolidada entende que o termo inicial da prescrição é a data da aposentadoria (ou exoneração) do servidor público. No caso dos autos, verifica-se que a parte autora se aposentou em 01 de setembro de 2021, sendo certo que a presente demanda foi ajuizada em 15 de dezembro de 2025. Assim, entre o termo inicial da pretensão e o ajuizamento da ação não transcorreu o prazo de cinco anos previsto na legislação de regência. Desse modo, rejeita-se a preliminar de prescrição quinquenal suscitada pelo réu, devendo o feito prosseguir com a análise do mérito. 2.2 Do Julgamento Antecipado do Mérito Conforme comanda o art. 355, I, do Código de Processo Civil vigente (CPC), quando não se fizerem necessárias outras provas a possibilitar segura cognição dos fatos do caso, é dado ao juiz julgar antecipadamente o feito. Em verdade, é assente na jurisprudência pátria que, após ajuizada a demanda, é o juiz o destinatário das provas produzidas e a produzir, sendo seu o julgamento de tais e quais provas serão úteis para a formação do seu convencimento, único e real motivo da fase instrutória do processo. Assim, ao entender que já há nos autos elementos sólidos para decidir, a ele é dado o indeferimento de produção probatória ainda pendente de produção e, também, indeferir aquelas que repute não servíveis ao caso, tudo em atenção ao princípio da celeridade da prestação jurisdicional, direito humano previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB), no art. 8.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e, também, no art. 4º do CPC. Nesse sentido: [...] CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados