Processo 0801247-20.2020.8.14.0065

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0801247-20.2020.8.14.0065
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801247-20.2020.8.14.0065 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Nome: FATIMA MARIA PEREIRA SOUZA Endereço: RIO GRANDE DO SUL, 45, SELECTAS, XINGUARA - PA - CEP: 68555-280 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Av Nazaré, 133, INSS- 6 andar, AV. NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do INSS. Após a expedição do Ofício Requisitório (Precatório) no Id. 141205402, foi informada a cessão de crédito (valor principal) decorrente desta ação, pelo requerente Fatima Maria Pereira para FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº 32.774.233/0001-38, por sua Administradora BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS, inscrito no CNPJ sob nº 59.281.253/0001-23, conforme ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS acostada no Id. 160973109. O instituto está previsto a partir do artigo 286 do Código Civil e consiste na transferência de créditos a um terceiro, chamado cessionário. O cedente é o credor originário, e o devedor é o cedido. A cessão do crédito pode ser total ou parcial. No artigo 290 a Lei prevê que “A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este, notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita”. Para tanto, deverá formalizar-se a cessão para o juiz de execução que expediu o Precatório, instruindo-a com a documentação específica, a fim de garantir a validade jurídica e para que o credor não tenha problemas judiciais na venda do precatório. Diante da conformidade o juízo homologará o pedido. A habilitação (homologação judicial) da venda do precatório apresenta a devida sucessão processual do cessionário no Tribunal em que o precatório teve a sua origem. Isso ajuda a evitar pagamentos dos créditos a cessionários incorretos. As Resoluções 303/2019 do CNJ (com suas alterações) que dispõe sobre a gestão e demais procedimentos no âmbito do poder judiciário, descreve, entre as atribuições do presidente do tribunal, “registrar a cessão e a penhora sobre o crédito do precatório, quando comunicado sobre sua ocorrência; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)” (Art. 3° inciso III). A Resolução 822/2023 do Conselho de Justiça Federal (CFJ) que regula os procedimentos relativos à expedição e cumprimento dos pagamentos via precatório, traz, a partir do artigo 20 o Instituo da cessão de créditos. De acordo com a Resolução, a cessão poderá ser anunciada, nos autos da execução, antes da elaboração do requisitório, hipótese na qual o cessionário figurará como beneficiário na requisição (Art. 22). No caso da cessão se dá após a apresentação do ofício requisitório, deve o juiz da execução comunicar o fato ao tribunal para fins do contido no § 1º do artigo 22 ou ao banco depositário nos termos do § 2º. Veja: § 1º Havendo cessão total ou parcial de crédito após a apresentação do ofício requisitório, o juiz da execução comunicará imediatamente o fato ao tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à sua disposição, com o objetivo de liberar o crédito cedido diretamente ao cessionário mediante alvará ou meio equivalente. § 2º No caso de a cessão ser deferida pelo juízo após o tribunal…

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