Processo 0801248-87.2026.8.12.0020
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1. Diante do exposto, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, DESIGNE-SE audiência de conciliação, oportunidade em que as partes deverão comparecer obrigatoriamente acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do Código
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