Processo 0801250-23.2023.8.18.0076
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: sec.uniao@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801250-23.2023.8.18.0076 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE UNIÃO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Nome: Delegacia de Polícia Civil de União Endereço: RUA SESOSTRE CORREIA, RUA SESOSTRE CORREIA, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Endereço: ., ., FLORIANO - PI - CEP: 64800-959 REU: JIMMY CARTER SANTOS CARVALHO Nome: JIMMY CARTER SANTOS CARVALHO Endereço: Rua São Paulo, 33, São Sebastião, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) RANIERE SANTOS SUCUPIRA, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - ART. 394-A DO CPP FATOS: 18/04/2020; NASCIMENTO: 17/07/1997 RECEBIMENTO: 14/08/2025 Vistos. I – BREVE RELATÓRIO Observo os atos anteriores: i) i) recebimento da denúncia em 14/08/2025 (ID 80876314); ii) citação do acusado em 27/11/2025 (ID 87039100); iii) Resposta à acusação juntada em 09/12/2025 (ID 87609219); iv) Decisão judicial designando audiência de instrução e julgamento para a data de 02/07/2026 (ID 93875616); v) certidão de necessidade de redesignação de audiência em virtude de férias da Magistrada Titular da Unidade, de 16/06/2026 (ID 98802976); vi) certidão de comparecimento e intimação de ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, ANTÔNIO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA FILHO e ANTÔNIO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, sobre a nova audiência na data de 26/10/2026, às 09h00min (ID 99932505). Vieram, então, conclusos os autos. É o breve relatório. Passo a decidir. II – DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO Analisando os autos, constato que foram impostas a(o)s acusado(a)s as medidas cautelares do art. 319, I, do CPP, vide ID 93875616 - COMPARECIMENTO EM JUÍZO - DO QUE, POR ORA DETERMINO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO PESSOAL, BEM COMO OBSERVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE COMPARECIMENTO MENSAL - seja remoto ou presencial JUNTO AO JUÍZO DE UNIÃO/PI a cada dia 20 do mês, ainda SUBMETIDO, pois, aos compromissos do art. 327 e 328, do CPP - ENQUANTO FEITO ESTIVER ATIVO- Contato: 86 98143-1922 - SOB PENA DE EFEITOS DEVIDOS -ART. 367, DO CPP E/OU ART. 282, §§4º E SS. III – DA REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - AIJ UNA Apesar de designação anterior para a audiência de instrução, faz-se necessária a remarcação devido a necessidade de organização de pauta, diante das férias regulares da Magistrada Titular, certificadas em ID 98802976. Assim, fica de já, DESIGNADA data mais próxima, razoável e disponível do dia 26/10/2026, às 09h00min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado. MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais…
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