Processo 0801250-24.2019.8.15.0051
TJPB • Usucapião
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB USUCAPIÃO (49) Processo nº 0801250-24.2019.8.15.0051 AUTOR: FRANCISCA ALVES MACIEL, FRANCISCO TAVARES MACIEL REU: JOVENTINA TAVARES DE FREITAS, MANUEL FRUTUOSO DE FREITAS, JOSÉ FRUTUOSO DE FEITAS, LIDNEI TAVARES DE OLIVEIRA (CONFINANTE), FRANCISCO FRUTUOSO DE FREITAS SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por Francisca Alves Maciel e Francisco Tavares Maciel
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