Processo 0801251-69.2026.8.15.0081

TJPB • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0801251-69.2026.8.15.0081
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única de Bananeiras
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801251-69.2026.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Compra e Venda] PARTES: FAZENDA ALTEZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA X JULIANA CEZAR PEREIRA DE OLIVEIRA e outros Nome: FAZENDA ALTEZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Endereço: BANANEIRAS, 361, ANDAR 1 SALA 203 CXPST 279, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-170 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANNIBAL PEIXOTO JUNIOR - PB31625, RAYSSA DE FREITAS FORMIGA COIMBRA - PB21283 Nome: JULIANA CEZAR PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: AV CABO BRANCO, 4370, apto 22, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-010 Nome: JULIO CESAR FERREIRA ALVES Endereço: AV CABO BRANCO, 4370, apto 22, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-010 VALOR DA CAUSA: R$ 114.506,18 DESPACHO. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por FAZENDA ALTEZA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. em face de JULIANA CEZAR PEREIRA DE OLIVEIRA e JULIO CESAR FERREIRA ALVES. Na petição inicial, a parte exequente alega que celebrou com os executados um contrato particular de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, relativo ao lote de terreno nº 42 da Quadra A do Condomínio Fazenda Alteza, localizado em Bananeiras/PB. Sustenta que os devedores restaram inadimplentes em relação a doze parcelas mensais, perfazendo um débito atualizado de R$ 114.506,18. Preliminarmente, a parte autora postula a redução em 80% das custas iniciais ou, de forma subsidiária, o seu parcelamento ou diferimento para o final do processo. Argumenta que o valor total das custas de ingresso atinge a quantia de R$ 8.309,65, o que representaria um encargo excessivo diante de dificuldades pontuais de fluxo de caixa decorrentes do próprio inadimplemento contratual discutido na lide. Vieram os autos conclusos. DECIDO. O Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, nos termos do artigo 98, caput. Contudo, ao contrário do que ocorre com as pessoas naturais, cuja alegação de insuficiência financeira goza de presunção de veracidade, conforme o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, as pessoas jurídicas não possuem presunção legal de hipossuficiência. Desse modo, a concessão da gratuidade da justiça, bem como de medidas mitigadoras correlatas, como a redução percentual ou o parcelamento das despesas processuais previstos no artigo 98, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil, exige a comprovação cabal da impossibilidade de arcar com os encargos do processo. Este entendimento encontra-se consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que editou verbete sumular assentando a necessidade de demonstração efetiva da incapacidade financeira por parte da pessoa jurídica, independentemente de possuir ou não fins lucrativos. Nesse sentido, veja-se o enunciado da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: SÚMULA STJ nº 481 (CORTE ESPECIAL) [DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA]: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados