Processo 0801251-81.2026.8.14.0086

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801251-81.2026.8.14.0086
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Juruti
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI/PA PROCESSO: 0801251-81.2026.8.14.0086 AUTOR: JOSE MARINHO DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95). II – FUNDAMENTAÇÃO Para conhecimento de causa, trata-se de ação consumerista envolvendo as partes qualificadas nos autos. Proferida decisão de ID 181746897, determinando a emenda da petição inicial, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado constituído, não cumpriu o comando judicial. De modo diverso, sequer se manifestou nos autos. Cumpre destacar que a decisão de emenda foi clara, objetiva e abrangente, tendo determinado: 1. Indicar endereço completo, atualizado e pormenorizado, com especificação de logradouro, número ou perímetro, bairro, ponto de referência e demais elementos aptos à perfeita individualização do domicílio; 2. Juntar aos autos comprovante idôneo de residência em seu nome, no endereço indicado, contemporâneo e apto a demonstrar a efetiva residência no local informado, com data não superior a três meses do ajuizamento; 3. Apresentar comprovação da tentativa de solução administrativa da controvérsia ou justificar, de forma fundamentada, a sua inexistência; 4. Incluir todos os pedidos apresentados nos autos de n. 0801252-66.2026.8.14.0086 e 0801301-10.2026.8.14.0086, neste feito, para que ocorra tramitação em demanda única. O descumprimento, todavia, é inequívoco. O patrono da causa deixou de cumprir a determinação de reunir demandas evidentemente conexas, mantendo o fracionamento artificial de pretensões que guardam identidade subjetiva e conexão lógica, em manifesta afronta aos arts. 55 e 58 do Código de Processo Civil. Tal determinação, inclusive, está alinhada ao entendimento deste Tribunal: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL . INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA. FRACIONAMENTO INJUSTIFICADO DE AÇÕES CONEXAS. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Apelação cível contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação sem resolução de mérito, nos termos do art . 485, I, do CPC, diante do não cumprimento da ordem judicial de emenda para unificação de pedidos repetidos em face do mesmo réu, relativos a contratos diversos vinculados à mesma conta bancária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo sem resolução do mérito, por descumprimento da ordem de emenda da inicial com base no art . 321, parágrafo único, do CPC, foi medida adequada diante do ajuizamento de múltiplas ações fracionadas com identidade de partes, causa de pedir semelhante e possibilidade de cumulação dos pedidos. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O fracionamento artificial de pretensões indenizatórias oriundas de contratos relacionados à mesma conta bancária, em múltiplas ações contra o mesmo réu, caracteriza abuso do direito de ação e uso desproporcional da máquina judiciária . 4. O art. 327 do CPC autoriza a cumulação de pedidos contra o mesmo réu, sendo ilegítima a opção da parte por desmembrar indevidamente lides que poderiam ser reunidas em um único processo, especialmente quando há identidade de partes e similaridade da causa de pedir. 5 . A ordem de emenda da inicial visou racionalizar a atuação judicial, promover a economia processual e evitar decisões contraditórias. O não cumprimento da determinação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados