Processo 0801253-44.2023.8.18.0054
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801253-44.2023.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: HELILIANE VIEIRA DO NASCIMENTO, KAIO VIEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE LOG DE CONTRATAÇÃO E DE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. NULIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais, declarou inexistente contrato de empréstimo consignado, condenou o banco à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, em razão da ausência de comprovação da regular contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação eletrônica impugnada; (ii) estabelecer se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; e (iii) determinar se permanecem configurados os danos morais decorrentes dos descontos realizados sem respaldo contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, incumbindo ao fornecedor demonstrar a regularidade da contratação diante da alegação de fraude e da hipossuficiência técnica da consumidora. 4. A mera apresentação de contrato eletrônico com assinatura eletrônica não comprova a validade da contratação quando desacompanhada de LOG de contratação íntegro, auditável e dotado dos metadados necessários à demonstração da manifestação válida de vontade do consumidor. 5. A ausência de comprovante idôneo de transferência dos valores para conta de titularidade da mutuária impede a comprovação da efetiva disponibilização do crédito e conduz à nulidade da avença. 6. A inexistência de prova da contratação válida e do repasse do numerário torna ilícitos os descontos realizados, impondo a declaração de inexistência da relação jurídica. 7. A repetição do indébito em dobro é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, por não se configurar hipótese de engano justificável, sendo irrelevante a demonstração de dolo ou má-fé subjetiva, à luz da orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 8. Os descontos indevidos em benefício da consumidora caracterizam dano moral in re ipsa, sendo adequada a indenização fixada em R$ 2.000,00 por observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e o caráter pedagógico da condenação. 9. É cabível, de ofício, a adequação dos critérios de incidência de juros de mora e correção monetária aos parâmetros introduzidos pela Lei nº 14.905/2024, por se tratar de matéria de ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira deve comprovar a regularidade da contratação eletrônica mediante apresentação de LOG de contratação completo e tecnicamente auditável, além de prova da efetiva disponibilização do crédito ao consumidor. 2. A ausência de LOG de contratação válido e de…
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