Processo 0801253-92.2022.8.19.0202
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0801253-92.2022.8.19.0202 Assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0801253-92.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2023.00144803 RECTE: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNO CALFAT OAB/RJ-105258 ADVOGADO: DIEGO PORTO DE CABRERA OAB/RJ-133991 ADVOGADO: JOÃO ALBERTO ROMEIRO OAB/RJ-084487 ADVOGADO: HUGO LEMES DE OLIVEIRA OAB/RJ-233964 RECORRIDO: CONDOMINIO DO CARIOCA SHOPPING ADVOGADO: CASSIO NOVAES DOS SANTOS OAB/RJ-180900 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0801253-92.2022.8.19.0202 Recorrente: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A Recorrido: CONDOMÍNIO DO CARIOCA SHOPPING DECISÃO Trata-se de recurso especial, id. 83, tempestivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Sétima Câmara Cível, id. 15 e 74, conforme ementas a seguir: "APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CONDOMÍNIO NÃO RESIDENCIAL COMPOSTO POR 360 UNIDADES AUTÔNOMAS. ÚNICO HIDRÔMETRO. ABUSIVIDADE NA METODOLOGIA UTILIZADA PARA A COBRANÇA DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. RESP Nº1.166.561/RJ, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, SOB O TEMA Nº 414, DO STJ. SÚMULA 191 DO TJRJ. COBRANÇA SEGUNDO O CONSUMO REGISTRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL, NA FORMA DO ART. 85, § 11, DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de controvérsia acerca da legalidade da cobrança pelo fornecimento de água condominial baseada na tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas, vinculadas a um único hidrômetro. 2. A impossibilidade da cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias é o entendimento fortemente consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.339.313/RJ). 3. O parâmetro de faturamento utilizado pela concessionária apelante configura prática abusiva, consoante o entendimento consolidado também neste Tribunal, formalizado em sua súmula de nº 191. 4. A cobrança tal como praticada pela concessionária viola o princípio da isonomia, por desconsiderar o volume efetivo utilizado pelo consumidor, conforme aferido no hidrômetro, gerando desproporcionalidade entre a contraprestação e o serviço fornecido. 5. No julgamento do Resp. nº 1.166.561/RJ, submetido ao regime dos recursos repetitivos sob o Tema 414, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da ilicitude da cobrança de tarifa de água no valor de consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver um único hidrômetro no local, não prevalecendo a alegada superação do entendimento sedimentado, como se verifica nos recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, até decisão final no recurso especial supramencionado. 6. Manutenção da sentença que se impõe com a majoração dos honorários advocatícios nesta sede recursal de 10% para 15% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §11, do CPC. 7. Desprovimento do Recurso." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CONDOMÍNIO NÃO RESIDENCIAL COMPOSTO POR 360 UNIDADES AUTÔNOMAS. ÚNICO HIDRÔMETRO. ABUSIVIDADE NA METODOLOGIA UTILIZADA PARA A COBRANÇA DO SERVIÇO.…
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