Processo 0801257-40.2020.8.15.0161
TJPB • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) 0801257-40.2020.8.15.0161 [Crimes de Trânsito] AUTOR: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: ERIK DAYAN DA SILVA SANTOS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de ERIK DAYAN DA SILVA SANTOS, imputando-lhe inicialmente a prática dos crimes previstos no artigo 311 da Lei nº 9
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