Processo 0801258-78.2022.8.18.0029
TJPI • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0801258-78.2022.8.18.0029 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DE ARAUJO Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DE ARAUJO Endereço: LC SÃO DOMINGOS S/N, 0, SÃO DOMINGOS, JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Endereço: Edifício Citibank, 100, Rua da Assembléia, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 DECISÃO O(a) Dr.(a) LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo: Em tempo, a fim de manter a coerência do entendimento deste juízo no tocante à liberação de valores depositados em conta judicial em favor da parte credora e referente a honorários sucumbenciais, determino a EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ para levantamento dos valores referentes aos honorários sucumbenciais, referente a 10% do valor da condenação (R$ 476,68), fazendo constar o número da conta bancária do causídico, fornecida na petição de Id nº 89175473). Quanto à quantia devida ao autor (R$ 4.766,81), determino a intimação pessoal deste último para que, em 05 dias, compareça em juízo para informar seus dados bancários para liberação do valor depositado em seu favor. Fica facultado ao advogado apresentar os dados bancários do autor. Apresentada a conta bancária pessoal do requerente, expeça-se o competente Alvará. Após, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Intimações necessárias. DECISÃO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053114185349700000026332298 1_INICIAL Petição (outras) 22053114185367900000026332300 2_procuracao Procuração 22053114185401900000026332301 3_declaracao Documentos 22053114185442200000026332302 4_identidade Documentos 22053114185480500000026332303 5_comprovante_de_residencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22053114185511100000026332304 6_declaração de renda DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22053114185544000000026332305 7_IRPF2019F DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22053114185580400000026332306 8_IRPF2020F DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22053114185611900000026332308 9_IRPF2021F DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22053114185651900000026332310 10_boletim_de_ocorrencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22053114185682000000026332311 11_laudos_medicos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22053114185719400000026332313 12_laudos_medicos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO…
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