Processo 0801259-46.2020.8.15.0731

TJPB • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0801259-46.2020.8.15.0731
Classe
Inventário
Órgão Julgador
3ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
Última publicação
27/02/2020
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Estado da Paraíba 3ª Vara Estadual de Sucessões DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de inventário dos bens deixados por Manoel Alves de Lima, no qual se instaurou controvérsia relevante acerca da validade de cessão de direitos hereditários supostamente firmada entre a inventariante Camila Cruz de França Lima e o herdeiro Ailton Santana de Lima. A inventariante, por intermédio de sua patrona, suscita a nulidade do negócio jurídico, ao argumento de vício de consentimento decorrente de s

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