Processo 0801261-39.2023.8.19.0039

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0801261-39.2023.8.19.0039
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0801261-39.2023.8.19.0039 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0801261-39.2023.8.19.0039 Protocolo: 3204/2026.00205163 RECTE: NATASHA CRISTINA TARRADT BORGES ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 RECORRIDO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A ADVOGADO: CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL OAB/RJ-105688 RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0801261-39.2023.8.19.0039 Recorrente: NATASHA CRISTINA TARRADT BORGES Recorridos: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e OUTRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 114/127, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 15ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EMITIDO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM ANÁLISE: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, diante do descumprimento de diligências determinadas pelo juízo, consistentes na apresentação de comprovante de residência emitida por concessionária de serviço público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sob discussão passa por analisar (i) a legalidade da exigência de apresentação de comprovante de residência (ii) se o indeferimento da inicial encontra-se em conformidade com a legislação de regência ou viola o direito ao acesso à justiça; e (iii) se cabe fixação de honorários advocatícios nessa situação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O despacho judicial foi claro e objetivo ao determinar a apresentação de documentos, conforme os arts. 321, sob pena de indeferimento da inicial. 4. A consequência legalmente prevista, em caso de desatendimento do comando judicial de emenda, é o indeferimento da petição inicial. 5. A exigência de comprovante de residência não se faz abusiva. 6. Tendo havido citação dos réus e apresentação de contestação, resta configurada a angularização da relação processual, sendo devida a condenação em honorários advocatícios, conforme precedentes desta Corte. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de emenda à petição inicial, quando regularmente intimado o advogado da parte, autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 2. É cabível a fixação de honorários advocatícios quando já houver angularização da relação processual, ainda que o processo seja extinto sem julgamento do mérito." Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado que justifique a modificação do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos não…

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