Processo 0801261-88.2024.8.12.0042

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801261-88.2024.8.12.0042
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0801261-88.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan Apelante: Aparecido Carvalho Prudencio Advogado: Gerson Miranda da Silva (OAB: 13379/MS) Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRELIMINAR - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO CONTRATAÇÃO - SEM EVIDÊNCIAS DE COBRANÇA - PEDIDO NÃO CONHECIDO - TAXAS DE JUROS - NÃO ABUSIVA - MANTIDA - CAPITALIZAÇÃO OU ANATOCISMO - PACTUAÇÃO EXPRESSA - MANTIDA - TARIFA DE CADASTRO - MANTIDA - TARIFA DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO, DE REGISTRO DO CONTRATO OU DE AVALIAÇÃO DE BEM DADO EM GARANTIA - MANTIDA - JUROS MORATÓRIOS - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591). O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), 1.112.879/PR e 1.112.880/PR (Temas 233 e 234) (recurso repetitivo) (Súmula nº 530), fixou teses no sentido de que a revisão da taxa de juros é excepcional e exige comprovação da abusividade, no caso concreto. Não pactuada expressamente ou ausente o contrato, devem incidir juros limitados à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se a taxa de juros cobrada for mais favorável. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 973.827/RS, 1.003.530/RS e 1.046.768/RS (recurso repetitivo) (Temas 246 e 247) (Súmulas nº 93, 539 e 541), fixou teses no sentido de que a capitalização de juros é permitida com periodicidade inferior a um ano nos contratos após 31.3.2000, desde que expressamente contratada. Pactuação de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal permite a cobrança da taxa efetiva anual contratada O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.058.114/RS e 1.063.343/RS (recurso repetitivo) (Tema 52) (Súmulas nº 30, 296 e 472), fixou teses no sentido de que cobrança da comissão de permanência, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual, desde que comprovada expressamente a contratação. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.251.331/RS e 1.255.573/RS (recurso repetitivo) (Tema 620) (Súmula nº 566), fixou a seguinte tese: Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.478.526/SP, 1.578.553/SP e 1.578.490/SP (recurso repetitivo) (Tema 958), fixou tese no sentido de que é abusiva a cláusula que preveja o ressarcimento de serviços prestados por terceiros quando: a) não houver especificação do serviço realizado; b) nos casos de comissão de correspondente bancário, houver onerosidade excessiva, inclusive nos contratos celebrados a partir da Resolução CMN nº 3.954/2011 (vigência 25.2.2011); e, c) na hipótese de tarifa de avaliação de bem dado em garantia, não houver a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados