Processo 0801262-45.2022.4.05.8102
TRF5 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0801262-45.2022.4.05.8102 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: CICERA MARIA SOUSA REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) REU: FRANCISCO NARDELI MACEDO CAMPOS - CE17015 REPRESENTANTE do(a) REU: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra CÍCERA MARIA SOUSA, pela suposta prática do delito descrito no art. 171, § 3º, do Código Penal. Narra a denúncia que o Procedimento Investigatório Criminal subjacente teve início a partir da Notícia-Crime n. 00526/2021/ERC-BENEF/PFE-INSS-REC/PGF/AGU, instaurada para apurar indícios de fraude na concessão, manutenção e recebimento indevido do benefício assistencial NB 87/536.007.816-9, de titularidade da acusada, em razão de suposta omissão de renda familiar. Segundo o MPF, CÍCERA obteve benefício assistencial ao portador de deficiência mediante omissão deliberada de informação essencial à análise do requisito socioeconômico, consistente na exclusão de seu marido, JOÃO CRISÓSTOMO SILVA ARAÚJO, da declaração de composição e renda familiar apresentada no processo previdenciário n. 0507998-46.2008.4.05.8102, que tramitou perante a 17ª Vara Federal desta Subseção Judiciária. Apurou-se que JOÃO possuía, ao tempo da assinatura da declaração, renda proveniente de vínculos com a Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, com a Secretaria de Educação do Estado do Ceará, com o Município de Mauriti e, ainda, como prestador de serviços ao Município de Milagres, na função de dentista, cujas remunerações referentes ao mês de implantação do benefício totalizavam R$ 6.115,36. A denúncia foi recebida em 18 de julho de 2022 (documento n. 103330524). Citada, a acusada apresentou resposta à acusação, por meio de advogada dativa, ocasião em que a defesa, em síntese, limitou-se a formular defesa genérica, requerendo a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente o interrogatório da acusada e a oitiva de testemunhas (documento n. 103330474). Não tendo sido verificada hipótese de absolvição sumária, foi dado prosseguimento ao feito, com designação de audiência de instrução (documento n. 103330709). Em audiência realizada em 18 de fevereiro de 2025 (documento n. 103330651), constatou-se a ausência da acusada e de seu advogado, embora regularmente intimados. Diante disso, foi encerrada a instrução processual, oportunizando-se às partes a apresentação de alegações finais. O MPF apresentou alegações finais, reiterando os termos da denúncia e requerendo a condenação da acusada pela prática do crime previsto no art. 171, §3º, do Código Penal. Sustentou que restou comprovado que CÍCERA, consciente e voluntariamente, obteve vantagem ilícita em prejuízo do INSS, mediante artifício consistente na exclusão deliberada de seu esposo da composição familiar e na omissão da renda por ele auferida (documento n. 103330625). Após a inércia da defesa constituída, foi determinada a atuação da Defensoria Pública da União, que apresentou alegações finais (documento n. 157419306). Nas alegações finais, a defesa de CÍCERA, representada pela DPU, requereu, preliminarmente, a nulidade da audiência de instrução por cerceamento de defesa, alegando que o ato ocorreu sem a presença do advogado constituído, apesar de pedido prévio de adiamento. No mérito, sustentou a absolvição da acusada, argumentando que não houve comprovação de fraude, dolo ou convivência fática com o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.