Processo 0801263-37.2026.8.15.0161
TJPB • Auto de Prisão em Flagrante
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO PLANTONISTA DA 2ª REGIÃO Processo: 0801263-37.2026.8.15.0161 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Assunto: [Crimes Previstos na Lei Maria da Penha, Ameaça] AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE CUITÉ FLAGRANTEADO: FELIPE SOARES DECISÃO Trata-se de comunicado de prisão em flagrante de FELIPE SOARES, recolhido na Central de Flagrantes de Picuí, acusado da prática dos crimes de ameaça (art. 147 do Código Penal), perseguição contra mulher (art. 147-A, §
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