Processo 0801263-51.2021.8.12.0046

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801263-51.2021.8.12.0046
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0801263-51.2021.8.12.0046 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc. Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Advogada: Heloísa Helena Laurindo Pettenan (OAB: 16899/MS) Apelado: Marcelo Ortiz Rocha DPGE - 1ª Inst.: José Ricardo Merini (OAB: 29619/DP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E IPTU - VALOR INFERIOR A R$ 10.000,00 - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 547/2024 DO CNJ - INÉRCIA PROCESSUAL CONFIGURADA - CREDOR QUE, INTIMADO, NÃO INDICA BENS PENHORÁVEIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Chapadão do Sul contra sentença que, em sede de Execução Fiscal de baixo valor, acolheu Exceção de Pré-Executividade para extinguir o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir (art. 485, VI, do CPC), com fundamento na Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A controvérsia recursal cinge-se em verificar se a extinção da execução fiscal, com valor inferior a R$ 10.000,00, por ausência de interesse de agir, foi correta, considerando a alegação do Município de que realizou diligências para a localização do devedor, o que afastaria a suposta inércia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A Resolução n. 547/2024 do CNJ, fundamentada no Tema 1.184/RG do STF, estabelece a possibilidade de extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, no momento do ajuizamento, quando não haja movimentação útil do processo há mais de um ano, sem a citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. 4) A referida norma visa a racionalizar a tramitação dos processos judiciais, em observância ao princípio da eficiência na administração pública e da razoável duração do processo, evitando-se o prosseguimento de execuções fiscais de baixo valor com pouca ou nenhuma probabilidade de êxito. 5) No caso concreto, o valor da execução é de R$ 2.689,14 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos), portanto, enquadra-se na hipótese de baixo valor. 6) Embora o Município apelante alegue ter realizado diligências para a localização do devedor, constata-se que tais medidas se mostraram infrutíferas. Ademais, mesmo após a apresentação da Exceção de Pré-Executividade, o credor não logrou indicar bens penhoráveis, reforçando a ausência de perspectiva de satisfação do crédito. 7) A inércia a que se refere a norma não é apenas a ausência de peticionamento, mas a falta de efetividade das diligências para o avanço processual concreto. 8) A manutenção de uma execução fiscal de baixo valor, sem perspectiva de êxito e com custo para o Judiciário superior ao próprio crédito, revela a perda superveniente do interesse de agir, justificando a extinção do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1) É legítima a extinção de execução fiscal, por ausência superveniente de interesse de agir, com fundamento na Resolução n. 547/2024 do CNJ, quando o valor do crédito for inferior a R$ 10.000,00 e o processo estiver paralisado por mais de um ano sem citação efetiva ou localização de bens penhoráveis, ainda que o exequente tenha realizado diligências que se mostraram infrutíferas. 2) A realização de diligências sem sucesso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados