Processo 0801264-53.2025.8.10.0013
TJMA • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS/MA SESSÃO VIRTUAL 28 DE ABRIL A 05 DE MAIO DE 2026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO Nº 0801264-53.2025.8.10.0013 EMBARGANTE/PARTE AUTORA: MARCUS AURÉLIO BORGES LIMA ADVOGADO(A): ROMUALDO SILVA MARQUINHO - OAB MA9166-A EMBARGADA/PARTE REQUERIDA: CONDOMÍNIO MONTE PASCOAL ADVOGADO(A): ALEXANDRE CORREIA MAGALHÃES - OAB MA17727-A; BRUNO ROCIO ROCHA - OAB MA14608-A RELATORA: JUÍZA CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE ACÓRDÃO Nº 1304/2026-2 SÚMULA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CABIMENTO – ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 – VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. I. CASO EM EXAME. 1.1. Trata-se de Embargos de Declaração (Num. 54042999 - Págs. 1 a 11), com pedido de efeitos infringentes, opostos por MARCUS AURÉLIO BORGES LIMA, em face do Acórdão nº 401/2026-2 (Num. 53500979 - Págs. 1 a 5), proferido por esta Egrégia Turma Recursal em sessão de julgamento realizada em 26 de fevereiro de 2026. 1.2. O acórdão embargado conheceu e deu provimento parcial ao Recurso Inominado interposto pelo ora embargante, reformando a sentença (Num. 51280736 - Págs. 1 a 3) apenas para corrigir o valor da condenação fixada em sede de pedido contraposto. A referida sentença havia julgado improcedentes os pedidos autorais de declaração de nulidade de multa condominial e de indenização por danos morais, e procedente o pedido contraposto do CONDOMÍNIO MONTE PASCOAL para condenar o autor ao ressarcimento de prejuízos materiais. 1.3. Em suas razões, o embargante sustenta que o acórdão recorrido padece de vícios que autorizam sua integração e modificação. Primeiramente, alega a existência de uma omissão fundamental quanto à tese central de sua defesa: a configuração do estado de necessidade, previsto no artigo 188, inciso II, do Código Civil, como causa excludente de ilicitude. Argumenta que a conduta de seus visitantes, ao forçarem a porta do elevador, foi uma reação desesperada a uma situação de perigo iminente, agravada pela condição de saúde de um deles que possui Transtorno de Ansiedade Generalizada conforme laudo médico anexado aos autos (Num. 51280336 - Pág. 1). Segundo o embargante, a ausência de enfrentamento direto dessa tese viola o dever de fundamentação analítica previsto no artigo 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil. 1.4. Adicionalmente, aponta a ocorrência de outras omissões. Afirma que o julgado não ponderou a hierarquia de valores entre a dignidade da pessoa humana e o direito de propriedade, tratando um drama humano como uma mera questão patrimonial. Alega também que o colegiado falhou em analisar a omissão da sentença quanto à valoração das provas produzidas, especialmente os depoimentos testemunhais dos visitantes e o laudo médico, que não teriam sido considerados. 1.5. Sustenta, ainda, que o acórdão foi omisso ao não se debruçar sobre a causa primária do incidente, que seria a falha na manutenção do elevador, uma responsabilidade do embargado. Por fim, de forma contraditória, alega que o acórdão manteve a natureza “ultra petita” da condenação, embora o dispositivo do próprio acórdão tenha expressamente reduzido o valor da condenação. 1.6. Com base nesses argumentos, requer o conhecimento e provimento dos presentes embargos para, sanando os vícios apontados, conceder-lhes efeitos infringentes, reformando integralmente o acórdão para julgar procedentes seus pedidos iniciais e improcedente o pedido contraposto do condomínio. Subsidiariamente, pede a redução do valor da condenação ao montante efetivamente pleiteado pelo…
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