Processo 0801267-32.2026.8.12.0008

TJMS • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0801267-32.2026.8.12.0008
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
3ª Vara Cível
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

"3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de intimação da gerente da agência bancária sob pena de prisão civil, prisão em flagrante ou prisão preventiva, bem como o pedido de decretação de prisão da representante legal da instituição requerida, ante a absoluta incompetência deste Juízo cível para tal decreto e a ausência de previsão legal para a medida; b) INDEFIRO, por ora, o pedido de investigação criminal imediata neste Juízo e o encaminhamento de peças ao Ministério Público, sem prejuízo de reavaliação caso, após o contraditório específico sobre o cumprimento da tutela, surjam elementos objetivos de descumprimento deliberado, injustificado e pessoalmente individualizável; c) Anoto que quanto ao alegado descumprimento e pretendida incidência das astreintes, compete ao interessado, assim entendendo, promover o competente cumprimento provisório da obrigação de pagar a multa, esclarecimento objetivamente termo inicial, final e o obrigação inadimplida, assumindo o risco sucumbencial, caso a pretensão executiva não prospere. d) MANTENHO a tutela de urgência deferida à f. 66-71, devendo o requerido zelar para que o acesso do curador seja efetivamente franqueado em todos os canais disponíveis, físicos e digitais, com acesso útil, efetivo e operacional à conta corrente nº 31355-6, agência 0096, inclusive para consulta de extratos, movimentação de valores, realização de pagamentos, transferências e demais operações ordinárias de administração dos recursos do curatelado, nos limites do termo de curatela, sob pena de reavaliação e eventual majoração da multa diária já fixada; e) INTIME-SE o demandado para, no prazo de dois dias, comprovar de forma objetiva o cumprimento operacional da tutela, esclarecendo expressamente: 1) quais canais estão disponíveis ao curador; 2) se há acesso a extratos completos; 3) se há possibilidade de pagamentos, transferências e demais movimentações; f) Após, INTIME-SE a parte autora para manifestação específica, no prazo de 5 dias, indicando de modo objetivo eventual funcionalidade, canal ou operação ainda indisponível. Sem prejuízo, apresente réplica à contestação no prazo legal. Cumpra-se a determinação de f. 71, no que concerne a alteração da classe processual. Intimem-se. Cumpra-se com urgência."

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