Processo 0801267-91.2025.8.18.0075

TJPI • Averiguação de Paternidade

Tribunal
Número CNJ
0801267-91.2025.8.18.0075
Classe
Averiguação de Paternidade
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0801267-91.2025.8.18.0075 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade] REQUERENTE: R. C. A. Nome: RAILON CLEMENTINO ALVES Endereço: rua Pjetada 2, (89) 99442-8268, centro (carnaubinha), SANTO INÁCIO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64560-000 REQUERIDO: A. C. C. F. Nome: AUGUSTO CESAR COSTA FLORES Endereço: Rua Antônio Guimarães, 1532, (99) 8182-1509, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65636-460 MANDADO O Dr. Sávio Ramon Batista da Silva, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes , MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Habilite-se nos autos o patrono do requerido, conforme fora solicitado em ID 88204811. Foi informado em audiência anteriormente designada que o requerido encontra-se interditado, razão pela qual, defiro o pedido de representação processual pelo seu curador e irmão Marcus Aurelio Costa Flores. Assim, designo audiência de conciliação para o dia 06 de maio, às 09h00min a realizar-se, preferencialmente, de forma presencial na sala de audiências da 2ª Vara desta Comarca, ou no caso de impossibilidade, através de videoconferência por meio da plataforma Teams ou similar. Deverá o patrono informar nos autos a participação por meio virtual a fim de que seja enviado o link. Intime-se o autor pessoalmente. Intime-se o requerido via WhatsApp, através de seu curador. Expedientes necessários. Cumpra-se. Simplício Mendes-PI, data registrada pelo sistema. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070915581049800000073558602 ilovepdf_merged (52) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070915581180600000073558604 Certidão Certidão 25071007262897000000073577671 Sistema Sistema 25071007264416300000073577673 Informação Informação 25071021294176500000073640792 Decisão Decisão 25091600073199200000077071673 Intimação Intimação 25091610101455000000077122456 Sistema Sistema 25091610103032400000077122459 Intimação Intimação 25091610120681400000077122479 Sistema Sistema 25091610122226600000077122888 Intimação Intimação 25091610201499600000077123525 Intimação Intimação 25091610201512400000077123526 Sistema Sistema 25091610202926700000077123527 Diligência Diligência 25091711011092600000077208450 SOLANGIA DOS SANTOS LIMA whtsapp Diligência 25091711011098600000077208452 Diligência Diligência 25091711034590400000077209440 FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE SOUSA whatsapp Diligência 25091711034605200000077209441 Diligência Diligência 25092409065419600000077548729 0120250924_09061201 Diligência 25092409065423900000077549241…

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