Processo 0801269-05.2020.4.05.8103
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801269-05.2020.4.05.8103 APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS ADVOGADO do(a) APELADO: DRAUZIO CORTEZ LINHARES - CE16424 ADVOGADO do(a) APELADO: YASMINA MELO SIQUEIRA - CE19158 ADVOGADO do(a) APELADO: SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ - CE15798 EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. MEDIDAS CAUTELARES ADMINISTRATIVAS. PORTARIA Nº 269/2020 DA SERES/MEC. PROCESSO DE SUPERVISÃO Nº 00732.002851/2019-41. IRREGULARIDADES PRATICADAS POR GESTÃO ANTERIOR. AQUISIÇÃO DA FACULDADE IEDUCARE PELA AIAMIS. EXTENSÃO DAS SANÇÕES ÀS DEMAIS MANTIDAS DA MANTENEDORA. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Apelação cível interposta pela União Federal contra sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que julgou procedente o pedido formulado pela Associação Igreja Adventista Missionária - AIAMIS, tornando insubsistentes, em relação à autora e às entidades de ensino superior por ela mantidas, as medidas cautelares do art. 2º, incisos II, IV, VI, VII e VIII da Portaria nº 269/2020, restringindo os efeitos benéficos, quanto à Faculdade IEDUCARE, apenas aos cursos na modalidade presencial, e condenando a União ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC). 2. A AIAMIS, mantenedora do Centro Universitário UNINTA e de diversas Faculdades Novo Tempo (Itapipoca, Tianguá, Iguatu e Fortaleza), adquiriu integralmente as cotas sociais da Faculdade Ieducare Ltda - FIED em 06/02/2020, passando a figurar como sua mantenedora. Ocorre que o Processo de Supervisão nº 00732.002851/2019-41 foi instaurado para apurar irregularidades supostamente praticadas pela FIED em momento anterior à aquisição, consistentes em indícios de parceria irregular com a entidade CEFELMA para oferta de cursos superiores sem autorização do MEC, conforme Nota Técnica nº 33/2020/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES. 3. Em decorrência do referido processo de supervisão, foi editada a Portaria nº 269, de 08 de outubro de 2020, pelo Secretário de Supervisão e Regulação da Educação Superior, que aplicou diversas medidas cautelares com fundamento no art. 63 do Decreto nº 9.235/2017, dentre as quais: suspensão de ingresso de novos estudantes (inciso II); sobrestamento de processos regulatórios da FIED e das demais mantidas da mesma mantenedora (inciso IV); suspensão da possibilidade de celebrar novos contratos de FIES (inciso VI); suspensão da participação em processo seletivo do ProUni (inciso VII); e suspensão da participação em outros programas federais de acesso ao ensino superior (inciso VIII). 4. A União sustenta, em síntese, que: (a) as medidas cautelares foram legitimamente aplicadas com base no poder de supervisão do MEC (art. 63 do Decreto nº 9.235/2017); (b) as Notas Técnicas nºs 33/2020 e 77/2020 da CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES demonstraram a materialidade das irregularidades investigadas; (c) a AIAMIS, como nova mantenedora, assume os riscos inerentes à aquisição da FIED; (d) o princípio da legalidade impõe a aplicação das medidas previstas na legislação; e (e) o Poder Judiciário não pode substituir-se ao administrador na avaliação do mérito administrativo. 5. A sentença aplicou corretamente o princípio constitucional da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.