Processo 0801270-10.2026.8.15.7701
TJPB • Arrolamento Comum
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Estado da Paraíba 3ª Vara Estadual de Sucessões DECISÃO Vistos, etc. O presente feito deve tramitar sob as regras do procedimento simplificado do arrolamento comum. De acordo com os documentos apresentados, o único herdeiro e meeiro, Antonio Fernandes de Araujo, é pessoa interditada e sob regime de curatela (ID 160726315, pág. 3), sendo legalmente representado por seu curador judicial (ID 160726332, pág. 34-47). Diante da presença de incapaz, resta inviabilizada a adoção do rito
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