Processo 0801271-92.2025.8.15.0211
TJPB • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801271-92.2025.8.15.0211 [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: CIRILO ALVES DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO, ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos, etc. Cirilo Alves de Carvalho, qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra BANCO BRADESCO S.A. e ASPECIR PREVIDÊNCIA, igualmente qualificados, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. Aduz o
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