Processo 0801272-73.2025.8.18.0056
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0801272-73.2025.8.18.0056 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito, Sucumbenciais ] APELANTE: CREUSA ARAUJO DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA (TED) COM VALORES DIVERGENTES DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO REPASSE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 18 DO TJPI. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO DECLARADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS (IN RE IPSA). RECURSO PROVIDO. 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e danos morais. O juízo de origem validou o contrato de empréstimo consignado, entendendo que o banco réu comprovou a contratação e a disponibilização do crédito. A apelante pugna pela reforma da decisão, alegando que não houve a efetiva comprovação do repasse, invocando a Súmula 18 do TJPI e pleiteando a devolução em dobro e danos morais no importe de cinco mil reais. A instituição financeira, em contrarrazões, suscita preliminar de ofensa à dialeticidade e defende a regularidade da contratação. Contudo, da análise dos autos, verifica-se que o comprovante de TED apresentado pelo banco possui valores divergentes do instrumento contratual discutido. 2. In casu, constata-se que o banco réu apresentou um comprovante de Transferência Eletrônica Disponível (TED) cujos valores divergem expressamente do montante estipulado na Cédula de Crédito Bancário objeto da lide. Tal divergência probatória rompe o nexo de causalidade e impede a comprovação de que o valor referente àquele contrato específico foi de fato revertido em proveito econômico da consumidora. 3. A ausência de TED válida e correlata ao contrato descaracteriza a perfeição do mútuo bancário, impondo-se a declaração de nulidade do negócio jurídico e a inexigibilidade dos descontos. 4. A realização de descontos contínuos sobre benefício previdenciário sem lastro probatório hígido caracteriza falha grave na prestação do serviço e afasta a tese de engano justificável, atraindo a restituição em dobro dos valores indevidamente debitados (art. 42, parágrafo único, do CDC). 5. A subtração indevida de verba de natureza alimentar compromete a subsistência de consumidora hipervulnerável, extrapolando o mero aborrecimento e configurando dano moral presumido (in re ipsa). O arbitramento da indenização em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mostra-se adequado, proporcional e em consonância com a jurisprudência para casos análogos. 6. Recurso Provido. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de recurso de apelação interposto por Creusa Araujo da Silva, apelante e autora na origem, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO movida em face de Banco Bradesco S.A., apelado e réu no processo originário, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itaueira. A sentença julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. O fundamento central da decisão baseou-se na comprovação, por parte do banco demandado, da existência de contrato legítimo celebrado com o consentimento da autora,…
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