Processo 0801273-39.2025.8.20.5153
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0801273-39.2025.8.20.5153 Polo ativo JOAO FRANCISCO DE LIMA FILHO Advogado(s): JANE VANESSA SILVA DE OLIVEIRA Polo passivo Banco do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado, condenando a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados de benefício previdenciário, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve comprovação da contratação do empréstimo consignado impugnado; e (ii) se são devidas a restituição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Incumbe ao fornecedor comprovar a regularidade da contratação, nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. 5. A ausência de comprovação da contratação torna indevidos os descontos realizados, ensejando a restituição em dobro dos valores, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, especialmente diante da ausência de engano justificável. 6. A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa, sobretudo em se tratando de verba de natureza alimentar, sendo adequada a indenização fixada na sentença. 7. Inviável a compensação por ausência de prova de disponibilização de valores em favor da parte autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 14 e 42, parágrafo único; Código de Processo Civil, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp nº 1.413.542/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. p/ acórdão Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21/10/2020, DJe 30/03/2021. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima nominadas. Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por Banco do Brasil S.A. em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de São José do Campestre/RN, que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por João Francisco de Lima Filho, julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência do contrato impugnado, condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, a serem apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição quinquenal, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com incidência de correção monetária e juros nos termos fixados…
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