Processo 0801273-67.2026.8.14.0401
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Processo n.: 0801273-67.2026.8.14.0401 Autor: Ministério Público Estadual Réu: LUCAS FRAZAO OLIVEIRA Vistos os autos. 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia em face de LUCAS FRAZAO OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, pela prática do seguinte fato delituoso: “No dia 23 de janeiro de 2026, por volta das 18h00min, na Passagem Samaúma, com Alameda Ebenezer, Bairro da Pratinha II, nesta cidade, o denunciado foi flagrado trazendo consigo e guardando, para fins de mercancia ilícita, duas poções de substância entorpecente Cannabis sativa L., vulgarmente conhecida como “maconha”, totalizando um peso líquido de 105,6g (cento e cinco gramas e seis decigramas), conforme laudo toxicológico definitivo que identificou a presença do grupo Canabinoides e da substância química Delta-9- Tetrahidrocanabinol (T.H.C.). Uma guarnição da Polícia Militar encontrava-se em rondas de motopatrulhamento e, enquanto passava pela Alameda Ebenezer, saindo para a Samaúma, avistou um indivíduo, ora denunciado, caminhando e portando uma bolsinha de mão. Ao perceber a presença dos policiais, o denunciado demonstrou nervosismo e assustou-se, diante do que eles rapidamente o alcançaram e efetuaram a abordagem. Ao verificar a bolsa que o denunciado portava, os policiais encontraram, no interior de uma sacola plástica esverdeada, os dois tipos de material entorpecente acima especificados: um embrulho envolto por papel filme transparente, contendo erva prensada de coloração castanho-esverdeada, composta por talos, folhas e sementes secas, do tipo aquênio, com peso total de 13,8g (treze gramas e oito decigramas); uma unidade retangular da mesma erva prensada, também de coloração castanho-esverdeada, com talos, folhas e sementes secas, pesando 91,8g (noventa e um gramas e oito decigramas). Além das substâncias entorpecentes, foi encontrado e apreendido um aparelho celular da marca Xiaomi, modelo Redmi, de cor preta (auto de fl. 13 do inquérito), pelo que o denunciado foi preso e conduzido ‡ delegacia para os procedimentos cabíveis.” A inicial veio instruída com os autos de inquérito policial. O acusado foi notificado e apresentou defesa preliminar (ID. 119467546). A denúncia foi recebida (ID. 173075625) e designada audiência de instrução. Durante a instrução processual, foram inquiridas três testemunhas arroladas na denúncia e foi interrogado o réu. As partes não requereram diligências. Em alegações finais, ambas as partes pugnaram pela absolvição do acusado, por ausência de provas suficientes da autoria. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação penal intentada pela prática do crime de tráfico de drogas. A pretensão punitiva do Estado é improcedente. A materialidade do delito restou demonstrada pelo laudo definitivo de ID. 170112339. Por outro lado, a autoria delitiva não foi devidamente provada. O conjunto probatório coligido é frágil e inconcludente, não permitindo a prolação de um decreto condenatório. As três testemunhas ouvidas afirmaram que não se lembram dos fatos. O réu fez uso de seu direito de permanecer em silêncio, por ocasião de seu interrogatório na fase judicial. As provas existentes são apenas as inquisitoriais, que não são suficientes para embasar um édito condenatório. É entendimento pacífico, cediço, repisado e sempre repetido, que para a prolação de uma sentença condenatória é necessária a existência de prova robusta, harmônica e segura, apta a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.