Processo 0801274-28.2026.8.10.0057

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801274-28.2026.8.10.0057
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Santa Luzia
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia Fone: (98) 2055-4244; e-mail: vara1_sluz@tjma.jus.br; Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1sluz Endereço: Avenida Nagib Haickell - s/nº, Centro, Santa Luzia/MA, CEP: 65.390-000 Processo nº 0801274-28.2026.8.10.0057 AUTOR: CLENILSON FERREIRA DOS SANTOS RODOVIA BR 222, SN, POVOADO ALTO BONITO, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - MA17614-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Brazilian Finance Center, Avenida Paulista 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Telefone(s): (98)3214-5200 - (99)3221-7200 - (98)3479-1122 - (61)3313-4509 - (99)9999-9999 - (99)9995-4520 - (61)3313-4064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Trata-se de Ação de Concessão de benefício por incapacidade formulado por CLENILSON FERREIRA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), visando à concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), sob alegação de incapacidade para o trabalho rural (lavrador) decorrente de sequelas de traumatismos e fratura de membro superior, além de anquilose articular (CIDs T92, T93.2 e M24.6). Inicialmente, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, haja vista a declaração de hipossuficiência e o comprovante de Cadastro Único juntados aos autos. Nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 01/2015, postergo a citação do INSS para momento posterior à realização da prova pericial, a fim de garantir maior racionalidade e efetividade na condução do feito. Nomeio como perito o médico Patrick Dulff Lobo de Araújo, CRM 7622/MA. Fixo os honorários periciais em R$ 584,30 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), nos termos da Resolução nº 232/2016 do CNJ, art. 2º, §5º, os quais serão custeados pela Justiça Federal (sistema AJG), dada a hipossuficiência da parte requerente. Os quesitos serão aqueles previstos na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 01/2015, além dos já apresentados pela parte autora. Intimem-se ambas as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se o perito acerca de sua nomeação, devendo indicar data para a sua realização. Com a data, intimem-se as partes, ficando o autor ciente de que a ausência injustificada importará na extinção do feito. O autor deverá comparecer à perícia médica com carteira de identidade, CTPS e outros documentos (exames médicos e/ou laudos, radiografias, etc.) que possam auxiliar no exame. O prazo para entrega do laudo é de 20 (vinte) dias, a contar da data da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, proceda a Secretaria Judicial à citação do INSS para apresentar contestação e, se for o caso, proposta de acordo. Publique-se. Intimem-se. Serve como mandado/carta/ofício. Santa Luzia/MA, datado e assinado eletronicamente. Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito respondendo (PORTMAG-GCGJ - 8382026) *Observações: O presente processo tramita na forma eletrônica por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nos termos do Provimento n.º 39/2018 da Corregedoria…

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