Processo 0801274-51.2025.8.10.0093

TJMA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0801274-51.2025.8.10.0093
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0801274-51.2025.8.10.0093 23ª SESSÃO VIRTUAL DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL - INICIADA EM 6/7/2026 E FINALIZADA EM 13/7/2026. RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO RECORRENTE: EDIMAR FERREIRA LIMA REPRESENTANTE: JOÃO VITOR SOARES PINTO (OAB/PA Nº 40.022) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REPRESENTANTE: PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA CRISTIANE DOS SANTOS DONATINI PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO ORIGEM: JUÍZO DA COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE (CP, ART. 157, § 3º, I). TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. CONSUMAÇÃO DO DELITO. DESNECESSIDADE DE INVERSÃO DA POSSE DO BEM. COMPROVAÇÃO DA LESÃO GRAVE POR LAUDO PERICIAL E PROVA ORAL. DOSIMETRIA FIXADA CORRETAMENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Criminal (ApCrim) interposta por Edimar Ferreira Lima contra sentença do Juízo da Comarca de Itinga do Maranhão, que o condenou à pena de 7 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave (CP, art. 157, § 3º, inc. I). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) restou comprovada a qualificadora do resultado lesão corporal grave prevista no CP, art. 157, § 3º, inciso I; (ii) a ausência de inversão da posse do bem impede a consumação do roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave; (iii) é possível o redimensionamento da pena aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há interesse recursal quanto ao pedido de afastamento da causa de aumento decorrente do emprego de arma branca, pois a própria sentença reconheceu a sua inaplicabilidade às hipóteses do CP, art. 157, § 3º. 4. Consuma-se o crime de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave quando, no contexto da tentativa ou execução da subtração patrimonial, ocorre resultado lesivo grave decorrente da violência empregada pelo agente, sendo desnecessária a efetiva inversão da posse do bem. 5. Encontram-se demonstradas a materialidade e a autoria delitivas pelo auto de prisão em flagrante, registros fotográficos, relatório médico, laudo de exame de corpo de delito e prova oral produzida em Juízo. 6. Atestou o laudo pericial que as lesões sofridas pela Vítima resultaram incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, circunstância suficiente para caracterizar a lesão corporal grave, sendo desnecessária a elaboração de laudo complementar para esse fim. 7. Depoimentos da vítima e das testemunhas são firmes e coerentes quanto à dinâmica delitiva, ao emprego de violência mediante arma branca e à identificação do Acusado como autor do fato. 8. Pena fixada no mínimo legal, com observância das regras do Código Penal, arts. 59, 65 e 68, inexistindo ilegalidade ou desproporcionalidade a justificar alteração da reprimenda ou do regime inicial de cumprimento. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. V. TESE DE JULGAMENTO 1. Crime de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave previsto no Código Penal, art. 157, § 3º, inciso I, consuma-se ainda que a subtração patrimonial não se concretize,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados