Processo 0801275-68.2025.8.23.0030
TJRR • Execução da Pena
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE MUCAJAÍ - VEPEMA - PROJUDI Av. Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4168 - E-mail: mji@tjrr.jus.br Processo: 0801275-68.2025.8.23.0030 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Da Poluição Polo Passivo(s): JAMIL PEREIRA VIANA JUNIOR, (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Endereço: RUA PAREDÃO, S/N PROX. LAVA JATO DO CINZENTO - CENTRO - ALTO ALEGRE/RR - Telefone: 95 98409-4528; S E N T E N Ç A Tratam os autos de Execução da Pena em face de JAMIL PEREIRA VIANA JUNIOR, (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) . Foi realizado ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (EP. 1.13). Consoante historiado no presente feito, a parte cumpriu seu encargo, de modo que o Ministério Público requereu a extinção (EP 16): Ante a certificação do cumprimento da ANPP no ep. 13, o Ministério Público do Estado de Roraima manifesta-se pela extinção da punibilidade e arquivamento do feito. É o relatório, Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o réu cumpriu com as condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal, conforme noticiado pelo Ministério Público, razão pela qual a extinção da punibilidade é medida que se impõe, nos termos do art. 28-A, § 13 do CPP: Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (...) § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade." Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial do EP. 16, DECLARO EXTINTA a do(a) JAMIL PEREIRA VIANA JUNIOR, (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX), pelo PUNIBILIDADE cumprimento das condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A, § 13 do CPP. Ciência ao órgão do Ministério Público e a Defesa. Após o cumprimento integral dos expedientes, arquivem-se os autos, com as anotações e as baixas necessárias. Cumpra-se na forma da Lei, Observando o fluxo do Simplificar. Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.