Processo 0801276-52.2025.8.19.0034

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801276-52.2025.8.19.0034
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2º Vara da Comarca de Miracema
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 2º Vara da Comarca de Miracema AVENIDA DEPUTADO LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 3º Andar, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 SENTENÇA Processo:0801276-52.2025.8.19.0034 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL MACEDO MENDONCA RÉU: MUNICIPIO DE MIRACEMA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária proposta por RAQUEL MACEDO MENDONCA em face do MUNICÍPIO DE MIRACEMA devidamente qualificado nos autos. Petição inicial ao ID. 212667010, onde a autora narra que foi contratada pela Prefeitura Municipal de Miracema-RJ em 18/05/2020 para exercer a função de Agente De Controle de Endemias, por tempo determinado, e em sua CTPS seu contrato foi definido com prazo indeterminado. Alega que teve seu contrato rescindido em 01/08/2023 e a Ré não cumpriu com sua obrigação de pagamento das verbas trabalhistas devidas. Requer seja condenado ao pagamento das verbas no valor de R$ 13.251,11. Decisão ao ID. 216150398, deferindo o benefício da gratuidade de justiça à parte Autora. Contestação do Estado do Rio de Janeiro ao ID. 218886742, requerendo o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro; a decretação da nulidade da citação realizada em face do Estado do Rio de Janeiro; a exclusão do ERJ do polo passivo da presente demanda. Contestação do Município de Miracema ao ID. 234157135, alegando, em síntese: a) a autora gozou férias no período de 12/09 a 12/10/2022, referente ao período aquisitivo 2021/2022, inexistindo valores a receber relativos a essa verba; b) o art. 37, IX, da CRFB, que dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado pela Administração Pública, foi regulamentado, na esfera do Município de Miracema, pela Lei Municipal nº 796/99 e não há qualquer irregularidade na adoção do presente regime administrativo especial, caso contrário implicaria em outorga de competência indelegável, na medida em que compete privativamente à União legislar sobre Direito do Trabalho; c) impossibilidade de obtenção de direitos previstos exclusivamente na legislação trabalhista pelos servidores temporários e de condenação da municipalidade quanto aos créditos pretendidos, uma vez que não há, no caso, contrato de emprego nos moldes da CLT, mas sim o estabelecimento de uma relação pautada por regras de direito público, criada por um ato administrativo; d) pacificação da questão através do julgamento do Tema nº 551 do STF, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o qual afasta a possibilidade de condenação do Município ao pagamento do décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional. Requer a improcedência dos pedidos autorais. Réplica ao ID. 242255740. Decisão ao ID. 243044581, determinando que se retifique a autuação para exclusão do Estado do Rio de Janeiro do polo passivo da demanda. Manifestação das partes aos IDs. 252720483 (autora) e 264284462 (réu), informando que não pretendem produzir outras provas. Em cumprimento à determinação judicial, o Município acostou a ficha financeira da autora ao ID. 281592660. Vieram os autos conclusos. II. FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifico que a demanda encontra-se apta a pronta decisão, tendo em vista que os documentos juntados já são suficientes para a solução da controvérsia. Ressalte-se ainda que, consoante disposto no artigo 370 do CPC/2015, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados