Processo 0801277-16.2024.8.15.0541
TJPB • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 19 – Des. Aluizio Bezerra Filho ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801277-16.2024.8.15.0541 – Juízo da Vara Única da Comarca de Pocinhos/PB RELATOR: Exmo. Des. Aluízio Bezerra Filho APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A ADVOGADOS: Nathalia Saraiva Nogueira (OAB/PB 29.103-A) e Francisco Heliomar de Macedo Junior (OAB/PB 26.915-B) APELADO: Tiago Bezerra de Azevedo ADVOGADA: Marília Nóbrega de Assis (OAB/PB 16.598) Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. EXPLORAÇÃO FAMILIAR COMPROVADA. TEMA 1.234 DO STJ. HIPOTECA VOLUNTÁRIA. INOPONIBILIDADE À GARANTIA CONSTITUCIONAL. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO MÍNIMO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em embargos à execução fundada em cédula rural hipotecária, reconheceu a impenhorabilidade de pequena propriedade rural trabalhada pela família, desconstituiu a penhora incidente sobre o imóvel e rejeitou os pedidos de excesso de execução, revisão contratual e extinção da execução. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se a apelação observa o princípio da dialeticidade recursal; (ii) definir se restaram comprovados os requisitos para reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar; (iii) examinar se a constituição voluntária de hipoteca afasta a proteção conferida pelo art. 5º, XXVI, da Constituição Federal ou caracteriza comportamento contraditório do devedor; e (iv) aferir a existência de sucumbência recíproca e a possibilidade de majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso atende ao princípio da dialeticidade, por impugnar especificamente os fundamentos da sentença, ainda que reproduza argumentos anteriormente deduzidos. 4. A pequena propriedade rural, com área inferior a quatro módulos fiscais, e sua exploração pela entidade familiar foram comprovadas pelo conjunto probatório, inclusive por laudo técnico produzido pelo próprio exequente, atendendo ao ônus probatório fixado no Tema 1.234 do Superior Tribunal de Justiça. 5. A parceria de integração avícola não descaracteriza a exploração familiar do imóvel, constituindo modalidade típica de organização da agricultura familiar. 6. A garantia constitucional de impenhorabilidade da pequena propriedade rural (art. 5º, XXVI, da Constituição Federal) possui natureza autônoma e prevalece sobre a garantia hipotecária voluntariamente constituída, não se aplicando, por analogia, as exceções previstas para o bem de família na Lei nº 8.009/1990. 7. A invocação de garantia constitucional de ordem pública não configura venire contra factum proprium nem afronta à boa-fé objetiva, permanecendo íntegro o crédito exequendo, apenas vedada a constrição sobre o imóvel protegido. 8. Inexistente sucumbência recíproca, pois o acolhimento do pedido principal evidencia decaimento mínimo do embargante, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, sendo cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, conforme art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Comprovados que o imóvel possui dimensão inferior a quatro módulos fiscais e é explorado pela entidade familiar, incide a garantia constitucional de impenhorabilidade da pequena propriedade rural prevista no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.