Processo 0801280-06.2012.4.05.8300
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0801280-06.2012.4.05.8300 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 REU: CONTRUTORA ANGRA LTDA ADVOGADO do(a) REU: FELIPE LEANDRO CARRAZZONI DE CARVALHO - PE25221 SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração (ID 118692751) opostos pela CONSTRUTORA ANGRA LTDA, parte ré, em face da sentença de ID 118692794, que julgou procedente o pedido formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para condenar a construtora ao pagamento de indenização por perdas e danos decorrentes de vícios construtivos no Conjunto Residencial Aderbal Galvão. A parte embargante sustenta, em síntese, que a sentença padece de contradição e omissão. No que tange à contradição, argumenta que o julgado, embora tenha reconhecido a necessidade da prova pericial para a apuração dos vícios, decidiu o mérito sem a sua realização, presumindo como verdadeiras as alegações da parte autora. Afirma que tal postura viola o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, que atribui ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, e desconsidera as provas documentais e laudos técnicos que a própria embargante juntou aos autos, os quais, segundo alega, comprovariam a inexistência dos vícios. Aponta, ainda, que a decisão que lhe atribuiu o ônus pelo custeio da perícia não implicou inversão do ônus da prova, que permaneceria com a parte autora. Quanto à omissão, a embargante alega que a sentença deixou de analisar as provas e os laudos técnicos por ela apresentados, os quais seriam suficientes para demonstrar a ausência de vícios de construção e, por conseguinte, afastar sua responsabilidade civil. Defende que, ao fundamentar a condenação exclusivamente nos documentos unilaterais da parte embargada e na presunção de veracidade decorrente da não realização da perícia, o juízo ignorou elementos probatórios essenciais para o deslinde da controvérsia, violando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas. Ao final, requer o acolhimento dos embargos de declaração, com a atribuição de efeitos infringentes, para que, sanados os vícios, a sentença seja reformada e o pedido inicial julgado improcedente. A Caixa Econômica Federal apresentou suas contrarrazões sob o ID 118692179, sustentando, em suma, o não cabimento do recurso por se tratar de mero inconformismo com o mérito da decisão e a inexistência dos vícios apontados. Defende que a preclusão da prova pericial ocorreu por culpa exclusiva da embargante, que se recusou a arcar com os honorários periciais, devendo suportar as consequências processuais de sua inércia. Requer, assim, a rejeição integral dos embargos. É o relatório. Decido. De início verifico que os embargos são tempestivos. Conforme a certidão de ID 118692509, a parte ré, ora embargante, foi intimada da sentença em 15/06/2025, um domingo, considerando-se a intimação efetivada no primeiro dia útil subsequente, ou seja, 16/06/2025 (segunda-feira). Já os presentes embargos foram protocolados em 25/06/2025. Assim, considerando o início do prazo em 17/06/2025 e os feriados aplicáveis ao período, constata-se que o recurso foi interposto dentro do prazo legal. Portanto, conheço dos embargos de declaração e passo à análise de seu mérito. A finalidade dos embargos de declaração, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é estritamente delimitada às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material presentes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.