Processo 0801280-65.2026.8.12.0029

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801280-65.2026.8.12.0029
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

1. Preenchidos os requisitos essenciais previstos no art. 319 do CPC e, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, recebo a petição inicial em todos os seus termos. 2. Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334, caput, do CPC. Devem as partes e procuradores comparecerem no Fórum de Naviraí-MS. A participação por videoconferência será permitida somente para parte/procurador residente fora da Comarca, sendo ônus daquele possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, sob pena de ser considerado ausente. Intime-se a parte autora da audiência, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º), com as advertências do §8º do art. 334 do CPC. Havendo manifestação expressa de ambas as partes no desinteresse pela composição consensual, cancele-se a audiência designada, sem a necessidade de nova conclusão, e aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação (art. 335, II do CPC). 3. Cite-se a parte requerida para que compareçam ao ato, acompanhado por seu advogado. No mandado, faça-se constar as seguintes advertências: A) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (CPC, art. 334, § 8º); B) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição (CPC, arts. 335, I). 4. Apresentada contestação, intime-se-a para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). Proposta reconvenção, certifique-se o recolhimento da taxa judiciária respectiva. Em sendo o caso, intime-se a parte reconvinte para recolhimento das custas, em 15 dias, sob pena de não processamento da reconvenção (CPC, art. 290). Paga as custas, ou solicitada gratuidade da justiça, conclusos para apreciação da reconvenção. 5. Após, em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. 6. Posteriormente, conclusos para julgamento ou saneamento do processo, conforme o caso. 7. DEFIRO a gratuidade da justiça ao autor, nos termos do art. 98 e 99 do CPC. Anote-se. ************Certifico e dou fé que foi designada Conciliação para o dia 30/06/2026 às 16:30h, a qual será realizada de forma PRESENCIAL, autorizando-se, excepcionalmente, por videoconferência os advogados, defensores, promotores e partes que residam fora da comarca. Os de fora da comarca que optarem pela videoconferência, deverão acessar o site do Tribunal de Justiça, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados