Processo 0801280-92.2025.8.10.0114

TJMA • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0801280-92.2025.8.10.0114
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única de Riachão
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Processo nº 0801280-92.2025.8.10.0114 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Origem: Autos nº 0800654-15.2021.8.10.0114 Exequente: MARIA HELENA DE ASSUNÇÃO LIMA Executada: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. (Apreciação dos embargos de declaração opostos pela executada em face da decisão homologatória de ID 175318025. Ciência do pagamento integral do valor homologado. Pedido de expedição de alvará judicial em favor da exequente, com análise da dispensa de caução nos termos do art. 521 do CPC. Pedido de intimação em nome de sociedade de advogados.) I. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento provisório de sentença, distribuído em 09/07/2025, em que MARIA HELENA DE ASSUNÇÃO LIMA, beneficiária da gratuidade da justiça, postula a satisfação de crédito indenizatório por danos morais e materiais reconhecidos em sentença proferida nos autos da ação de conhecimento nº 0800654-15.2021.8.10.0114, decorrente do falecimento do seu cônjuge por eletrocussão atribuída à executada EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. A executada apresentou apólice de seguro garantia judicial (ID 159482130) e impugnação ao cumprimento provisório (ID 159482126), sustentando excesso de execução, em especial pela suposta não aplicação da Lei nº 14.905/2024 aos critérios de correção monetária e juros de mora. A impugnação foi rejeitada pela decisão de ID 170056289, contra a qual a executada opôs embargos de declaração (ID 171077097). Em 23/02/2026, foi proferida a decisão de ID 172859242, que acolheu parcialmente os embargos, com efeito infringente, apenas para decotar parágrafo que estabelecia multa por descontos indevidos (julgamento extra petita), mantendo no mais a rejeição da impugnação. Naquela decisão, declarou-se expressamente “preclusa esta decisão e a de ID 170056289” e determinou-se a intimação da exequente para apresentar planilha de atualização do débito. A executada, irresignada, interpôs o Agravo de Instrumento nº 0808711-97.2026.8.10.0000, pendente de julgamento perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Em 20/03/2026, a exequente protocolou petição de atualização dos cálculos (ID 175285039), acompanhada das planilhas de IDs 175287386, 175287391 e 175287395, apurando débito remanescente no valor de R$ 139.025,26 (cento e trinta e nove mil, vinte e cinco reais e vinte e seis centavos). Na mesma data, foi proferida a decisão de ID 175318025, que (i) homologou o cálculo apresentado, (ii) intimou a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a conversão da apólice de seguro garantia em depósito judicial em dinheiro, e (iii) determinou a penhora online via SISBAJUD em caso de inércia. Em 06/04/2026, a executada opôs os embargos de declaração ora pendentes de julgamento (ID 176528678), com efeitos infringentes, suspensivo e prequestionadores, sustentando, em síntese, nulidade absoluta da decisão de ID 175318025 por suposto cerceamento de defesa e violação ao contraditório (arts. 9º e 10 do CPC; art. 5º, inciso LV, da Constituição da República), bem como omissão e erro material, requerendo a anulação da decisão homologatória e o reconhecimento de que a controvérsia sobre os critérios de atualização do débito permaneceria sub judice no agravo de instrumento. Em 11/04/2026, a exequente apresentou contrarrazões (ID 177049189). Em 04/05/2026, a executada juntou comprovante de pagamento integral do débito (ID 178803318), informando ter efetuado, em 28/04/2026, depósito judicial no valor de R$…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados