Processo 0801282-45.2024.8.10.0131

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801282-45.2024.8.10.0131
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

GABINETE DO DES. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR APELAÇÃO CÍVEL N° 0801282-45.2024.8.10.0131 SESSÃO VIRTUAL DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DE 14 A 22 DE ABRIL DE 2026 Apelante: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROCQUE Procurador(a): VALTEVAL SILVA SOUSA - OAB MA 14590-A; ISRAEL RIBEIRO DA SILVA - OAB MA 15802; Procuradoria Geral do Município de Senador La Rocque Apelada: FRANCISCO ARAUJO GUIMARAES Advogada: WILCILENE CARNEIRO DA SILVA - OAB MA 19092-A Relator: Desembargador GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR MUNICIPAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. 45 DIAS PREVISTO EM LEI LOCAL. VERBA DEVIDA. ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Município de Senador La Rocque em face da sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança ajuizada por professor da rede municipal, condenando o ente público ao pagamento do adicional constitucional de um terço sobre a integralidade dos 45 dias de férias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o adicional constitucional de 1/3 incide sobre a totalidade dos 45 dias de férias anuais, conforme previsto em legislação local. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação municipal (Lei nº 001/2012, art. 64) confere expressamente aos professores municipais o direito a 45 dias de férias anuais, parcelados em dois períodos distintos, não havendo referência à natureza de recesso escolar. 4. A parte autora demonstrou, por meio de documentos, seu enquadramento funcional como professor e o pagamento do adicional de férias apenas sobre 30 dias, restando incontroverso o descumprimento da norma local quanto à integralidade do benefício. 5. O Município não produziu prova capaz de desconstituir o direito alegado, limitando-se a invocar tese jurídica dissociada do texto legal vigente, descumprindo o ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC. 6. A jurisprudência do STF, firmada em sede de repercussão geral (RE 1.400.787/CE – Tema 1.241), estabelece que o adicional de 1/3 previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre toda a remuneração devida durante o período de férias, qualquer que seja sua duração. 7. Impõe-se, de ofício, a retificação da sentença quanto aos encargos legais, em razão da superveniência da EC nº 136/2025, com aplicação do fixado no Tema 905 do STJ e, após expedição do precatório ou RPV, incidência de juros simples de 2% ao ano, conforme o art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT. 8. Diante da indefinição do valor da condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados apenas na fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “O adicional constitucional de 1/3 de férias incide sobre a integralidade dos 45 dias de férias concedidos a professores da rede municipal, quando previsto em legislação local”. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVII, e 39, § 3º; EC nº 136/2025; CPC, arts. 85, § 4º, II, e 373, II; Lei Municipal nº 001/2012, art. 64. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.400.787/CE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 21.06.2024 (Tema 1.241); TJMA, ApCiv nº 0803646-48.2023.8.10.0026, Rel. Des. Márcia Cristina Coêlho Chaves, j. 11.10.2024. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de…

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