Processo 0801283-23.2024.8.14.0065

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801283-23.2024.8.14.0065
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801283-23.2024.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Correção Monetária, Perdas e Danos] Nome: D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME Endereço: RIO TAPAJOS, 180, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: LUCAS ROCHA DOS SANTOS Endereço: Rua Brasil, 328, Loja NORDESTE, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-101 DECISÃO Trata-se de pedidos de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulados por ambas as partes. A requerente alega atravessar grave crise financeira, instruindo seu pleito com balanço patrimonial, DRE, parecer técnico contábil e extratos bancários. O requerido, em sede de contestação, pleiteia a mesma benesse, afirmando ser trabalhador autônomo sem renda fixa, acostando apenas declaração de hipossuficiência. É o breve relatório. Decido. A concessão do benefício da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas, independentemente de possuírem ou não fins lucrativos, não prescinde da comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme inteligência do art. 98 do Código de Processo Civil e da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse diapasão, a mera alegação de dificuldades econômicas ou a simples declaração de hipossuficiência não é suficiente para o deferimento da benesse à pessoa jurídica, exigindo-se a análise concreta da documentação contábil e financeira acostada. Ainda nestes termos o STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA . PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL FAVORÁVEL. SÚMULA 481/STJ . AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NA HIPÓTESE. REVISÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE . SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos . Súmula 481/STJ. 2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, considerou inexistente a comprovação da hipossuficiência financeira alegada para a concessão da gratuidade de justiça. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, providência proibida nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ . 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 2082623 SP 2022/0059623-9, Data de Julgamento: 26/09/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/10/2022). Grifo nosso No caso em apreço, o exame do Balanço Patrimonial e da DRE de 2024 revela que a empresa encerrou o último exercício com um prejuízo líquido superior a R$ 555.000,00. O parecer técnico contábil reforça que, embora a empresa possua ativos imobilizados, a liquidez imediata é reduzida face ao vultoso passivo circulante. Ademais, as consultas de crédito demonstram um endividamento que ultrapassa R$ 420.000,00 apenas em pendências financeiras da pessoa jurídica, somando-se a débitos da representante legal que também superam a casa dos R$ 390.000,00. Os extratos bancários acostados corroboram a…

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