Processo 0801285-59.2017.8.12.0011
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Decisão de fls. 610-611: Estando o processo em ordem, declaro-o saneado. Da revelia Considerando que, entre a citação dos requeridos e a apresentação da contestação, decorreu prazo superior ao previsto no art. 335 do CPC, reconheço a intempestividade da peça de p. 553-561. Em consequência, DECRETO a revelia dos requeridos Rubens de Paula Andrade, Maria Ines Nogueira de Andrade e Neiva de Paula Rodrigues Andrade, porém sem a aplicação dos seus efeitos materiais. Do saneamento Ultrapassada tal que
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