Processo 0801287-56.2024.8.12.0052
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Devidamente intimada, a parte autora não manifestou-se acerca do alvará. Desta forma e quitado o débito (f. 166), julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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