Processo 0801290-93.2021.8.20.5160
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0801290-93.2021.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Réu: DORIAN CARLOS DE MELO FREIRE e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Constituição de Servidão Administrativa com pedido de tutela de urgência, ajuizada por DUNAS TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. em face de EDINO FERNANDES BEZERRA, por meio da qual a autora, na qualidade de concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica, pretende a constituição judicial de servidão administrativa sobre área rural situada no Município de Upanema/RN, necessária à implantação e manutenção da Linha de Transmissão 230 kV Caraúbas II – Açu III, empreendimento declarado de utilidade pública. Narra, a parte autora, na petição inicial que, em virtude da declaração de utilidade pública constante da Resolução Autorizativa nº 8.205, de 17 de setembro de 2019, detém legitimidade para promover a constituição da servidão de passagem sobre o imóvel pertencente ao réu. Aduz, ainda, que a faixa serviente corresponde a aproximadamente 2,29293 ha do total do imóvel e ofertou, a título de indenização, o valor de R$ 1.231,17 (hum mil, duzentos e trinta e um reais e dezessete centavos), com base em laudo técnico unilateral acostado aos autos. Requereu, ainda, a concessão de tutela de urgência para imissão provisória na posse, depositando o montante incontroverso da indenização (ID nº 78187773). A decisão de ID nº 76553403 deferiu a tutela de urgência, determinando a imissão provisória na posse do imóvel do réu. Juntada de comprovante de pagamento pelo autor ID nº 78212580, relativo ao depósito prévio do art. 15, do Decreto-lei 3.365/41. Citado, o demandado apresentou contestação (ID nº 82443523), aduzindo, preliminar de não atendimento aos parâmetros mínimo para concessão da imissão provisória e, no mérito, impugnando o valor da indenização ofertado pela autora e requerendo indenização no valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Pleiteou, ainda, a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Ulteriormente, a parte autora apresentou réplica à contestação (ID nº 90724482), refutando os argumentos da defesa e requerendo a realização de perícia judicial para fixação do justo valor indenizatório. Decisão de saneamento proferida sob ID nº 87477525. Após diversas diligências e substituição de peritos anteriormente nomeados que declinaram do encargo, foi nomeado o Engenheiro Agrônomo Lucas Matheus da Silva Sousa, CREA-RN nº 2121227830, o qual procedeu à vistoria in loco ao imóvel e elaborou laudo técnico pericial (ID nº 158836610 – Laudo nº 15/2023), juntado em 28/07/2025, com fundamento na metodologia prevista na ABNT NBR 14.653-3:2019 – Avaliação de Imóveis Rurais, pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado. O laudo pericial identificou o imóvel como propriedade de Dorian Carlos de Melo Freire, com área total de 2.009,6487 hectares (composta por duas matrículas: Parcela 1 – 1.924,0349 ha, Matrícula nº 2061; Parcela 2 – 85,6138 ha, Matrícula nº 2060), seccionado em duas parcelas pela BR-110. O perito constatou que a área atingida pela faixa de servidão administrativa corresponde a 15,0152 hectares, com uso pecuário (bovinocultura semiextensiva) e fenação irrigada. Apurou o valor unitário da terra nua em R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.