Processo 0801291-31.2022.8.20.5132
TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0801291-31.2022.8.20.5132 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MPRN - Promotoria São Paulo do Potengi Réu: JOSE WENDSON DOS SANTOS DANTAS SENTENÇA Trata-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público Estadual em face de José Wedson dos Santos Dantas (conhecido como “Koreano”), qualificado nos autos, como incurso nos crimes previstos no art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I (duas vezes), na forma do art. 71, ambos do Código Penal e art. 244-B, § 2º, do ECA. Consta na peça acusatória (ID 93184097) que, no dia 22 de abril de 2022, por volta das 18h, no centro do Município de São Pedro/RN, o denunciado José Wendson dos Santos Dantas, na companhia dos comparsas Gelson dos Santos Menezes1, Rian e Adrian Alexandre Azevedo do Nascimento (adolescente), agindo com unidade de desígnios e vontades, subtraiu para si, mediante grave ameaça, exercida através de armas de fogo, um veículo marca/modelo VW/VOYAGE, de cor prata, placas OJU-7733, uma carteira porta cédulas com vários cartões bancários, um aparelho celular marca/modelo Samsung A20 e a quantia de R$ 90,00 (noventa reais), pertencentes à vítima Jhonata Gomes de Oliveira. Narra ainda que, na data supracitada, o denunciado corrompeu o menor de 18 (dezoito) anos, acima citado, com ele praticando infração penal. Acrescenta a exordial que, em continuidade delitiva, nas mesmas condições de tempo, lugar e utilizando-se do modus operandi semelhante, o denunciado continuou a prática delitiva. Informa que, após o primeiro roubo, naquela mesma noite, no centro da cidade de Ielmo Marinho/RN, o denunciado José Wendson dos Santos Dantas, na companhia do comparsa Rian, agindo com unidade de desígnios e vontades, subtraiu, para si, mediante grave ameaça, exercida através de armas de fogo, uma motocicleta marca/modelo Yamaha Factor, 125cc, de cor preta, placa MOD-2089, pertencentes ao ofendido Josenildo Guedes. Explica que após abandonarem o veículo da vítima Jhonata Gomes de Oliveira, e na tentativa de fugir do cerco policial, no dia, hora e local mencionados, o denunciado José Wendson dos Santos, junto com Rian, armado, se aproximou da vítima Josenildo Guedes e anunciou o assalto, subtraindo a motocicleta, ocasião em que empreendeu fuga do local utilizando o veículo da vítima. A denúncia foi recebida no dia 08 de fevereiro de 2023 (Id 93903346). Citado, o acusado apresentou resposta à acusação no Id 121268655. Audiência de instrução realizada em 12 de agosto de 2025, oportunidade em que foram inquiridas as vítimas, as testemunhas arroladas na denúncia e, ao final, foi realizado o interrogatório do réu (Id 160359056). Após, as partes apresentaram suas alegações finais por meio de memoriais, oportunidade em que o Ministério Público pugnou pela procedência parcial da denúncia, para condenar o réu pela prática dos crimes do art. 157, § 2º, inciso II (duas vezes), na forma do art. 71, ambos do Código Penal e art. 244-B, caput, do ECA (ID 167440058). A Defensoria Pública, por sua vez, requereu, em sede preliminar, a declaração de nulidade do reconhecimento pessoal e fotográfico do acusado e, no mérito, a absolvição por insuficiência de prova. Pugnou ainda pela absolvição específica quanto ao roubo da motocicleta, por negativa de autoria e impossibilidade física de participação (art. 386, VII, do…
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