Processo 0801292-91.2024.8.18.0026

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0801292-91.2024.8.18.0026
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0801292-91.2024.8.18.0026 AGRAVANTE: RAIMUNDA GOMES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARINA DE QUADROS SOUSA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: GIZA HELENA COELHO RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO EMENTA AGRAVO INTERNO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENAS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. MENÇÃO A COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COMPROVADA. REGISTRO DIGITAL DA OPERAÇÃO. SÚMULA 40 DO TJPI. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1-Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que acolheu parcialmente embargos de declaração apenas para fins de prequestionamento, sem efeitos infringentes, mantendo acórdão que reconheceu a validade de contratação eletrônica de empréstimo consignado. 2- Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal rejeitada, porquanto o recurso impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. 3- Os Embargos de Declaração possuem natureza integrativa, destinando-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa (art. 1.022 do CPC). 4- Inexistência de obscuridade ou erro material no acórdão embargado, que analisou adequadamente a controvérsia e reconheceu a validade da contratação eletrônica mediante registro digital da operação. 5- Aplicação da Súmula 40 do TJPI, segundo a qual é válida a contratação de empréstimo consignado realizada por meio eletrônico, mediante utilização de senha e registro digital da operação. 6- Agravo Interno conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão monocrática agravada. RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO INTERNO CÍVEL interposto por RAIMUNDA GOMES DA SILVA contra decisão monocrática proferida, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COBRANÇA POR REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, possuindo como recorrido BANCO DO BRASIL S/A, com o objetivo de reformar a decisão monocrática que acolheu parcialmente os embargos de declaração apenas para fins de prequestionamento, sem efeitos infringentes, mantendo o acórdão que reconheceu a validade da contratação eletrônica de empréstimo consignado. Irresignada, a parte autora interpôs Agravo Interno (id.27980592) sustentando que a demanda originária visa à declaração de inexistência de relação jurídica decorrente de empréstimo consignado, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o argumento de que não realizou a contratação questionada. Afirma que a sentença de primeiro grau foi favorável à autora, mas que o Tribunal reformou a decisão ao reconhecer a validade da contratação eletrônica. Aduz que, nos Embargos de Declaração, apontou obscuridade, contradição e erro material, especialmente porque o acórdão teria mencionado comprovante de transferência (id. 24441760) que, segundo afirma, não consta nos autos. Sustenta violação ao art. 1.022 do CPC, bem como que o contrato apresentado não comprova a contratação eletrônica, por não…

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