Processo 0801297-56.2024.8.18.0045
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801297-56.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO GOMES PEREIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ATO ILÍCITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, proposta por ANTONIO GOMES PEREIRA em face do Banco Santander (Brasil) S.A, todos devidamente qualificados nos autos. Alega a parte autora o seguinte: “A parte Autora ao notar a redução no valor de seu benefício retirou um extrato detalhado junto ao INSS e constatou que na verdade tratava-se de um Empréstimo Consignado referente ao Contrato de 267659583 no valor de R$ 1.153,97 (um mil e cento e cinquenta reais e noventa e sete centavos), em 84 parcelas no valor de R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos), conforme se depreende do extrato apenso (Doc. Anexo). Portanto, diante dos fatos acima narrados, a parte Autora, é pessoa idosa analfabeta, com sua renda mensal dilapidada pelas parcelas do contrato em discussão, pagando por algo que não contratou, não teve alternativa senão propor a presente ação, com intuito de declarar nulo e inexistente o contrato objeto da presente demanda. Constam as seguintes informações no histórico: (...) Ocorre, que segundo a requerente jamais solicitou e/ou mesmo consentiu que fosse realizado qualquer negócio jurídico com esta instituição financeira, mesmo assim vem sofrendo indevidamente com tais descontos. Pelo exposto, não restam dúvidas que a requerente diante destes acontecimentos, deparou-se com uma situação incômoda, vexatória, humilhante e absolutamente constrangedora, merecendo, por certo, ver a requerida ser responsabilizada também pelo dano extrapatrimonial suportado.” Contestação tempestiva apresentada, tendo o requerido suscitado a preliminar de conexão, pugnando pela improcedência da ação (ID. 63349889). A parte autora apresentou réplica à contestação, tendo rechaçado os argumentos do requerido (ID. 64520364). Instada a se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, ambas as partes e manifestaram pelo desinteresse. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a causa está madura e apta a ser julgada. Entendo que o acervo probatório dos autos já permite a formação do meu convencimento no caso. Por essas razões, passarei a julgar antecipadamente o mérito. Deixo de apreciar as questões preliminares de mérito aduzidas pelo réu em sede de contestação, uma vez que se mostra mais favorável ao réu a análise do mérito, de acordo com o princípio da primazia do julgamento do mérito, nos termos do artigo 488 do Código de Processo Civil. Nesta oportunidade, concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor. Inicialmente, faz necessário assentar que o Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras. Nesse sentido é a súmula nº 297 do STJ: “(O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras)”. Busca-se proteger a parte mais fraca da relação diante do poderio das instituições financeiras. Em sendo assim, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, em caso de verificação de dano, a responsabilidade do autor é objetiva, sendo despicienda a comprovação do dolo ou da culpa. Fixadas essas premissas iniciais, passo a análise do mérito.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.