Processo 0801298-02.2023.8.18.0037

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801298-02.2023.8.18.0037
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801298-02.2023.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MANOEL GOMES DOS SANTOS APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO. NULIDADE CONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas por consumidor e instituição financeira contra sentença que, em ação de indenização por danos morais cumulada com repetição de indébito, declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado impugnado pelo autor, determinou o cancelamento da avença, condenou o banco à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 1.000,00. O consumidor postulou a majoração da indenização moral, enquanto a instituição financeira sustentou a validade da contratação eletrônica e requereu a improcedência dos pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou validamente a contratação do empréstimo consignado e a efetiva disponibilização do valor mutuado ao consumidor; e (ii) estabelecer se o valor fixado a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante dos descontos indevidos realizados em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, impondo-lhes responsabilidade objetiva pela prestação defeituosa dos serviços. A mera apresentação de registros eletrônicos internos e de rastreabilidade de acesso não comprova, por si só, a regularidade da contratação nem a efetiva disponibilização do valor do empréstimo ao consumidor. A instituição financeira não apresenta instrumento contratual completo nem comprovante individualizado do crédito do valor mutuado, permanecendo ausente prova idônea do cumprimento da obrigação principal do contrato de empréstimo. A comprovação da disponibilização do numerário constitui requisito indispensável à validade e eficácia do mútuo, não bastando documentos produzidos unilateralmente pela própria instituição financeira. Descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário possuem aptidão para gerar dano moral presumido, por atingirem verba de natureza alimentar e comprometerem a segurança financeira do beneficiário. O valor de R$ 1.000,00 mostra-se insuficiente para cumprir as funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil, sendo adequada sua majoração para R$ 2.000,00 em conformidade com os parâmetros adotados pela Câmara julgadora. A nulidade do contrato e a ausência de engano justificável autorizam a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. A devolução em dobro independe da demonstração de dolo ou má-fé quando ausente engano justificável, prevalecendo o critério da boa-fé objetiva adotado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da instituição financeira desprovido e recurso da parte autora provido. Tese de julgamento: A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados