Processo 0801298-38.2025.8.14.0103
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS Processo: 0801298-38.2025.8.14.0103 Autor: Gabriel da Silva Mascarenhas Advogado: Miramny Santana Guedelha, inscrito na OAB/PA 16.583-A Requerido: Banco Bradesco Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli, inscrito na OAB/PA 28178-A SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Gabriel da Silva Mascarenhas em face de Banco Bradesco S.A, todos qualificado nos autos. Consta na inicial que a parte autora é beneficiária do INSS, recebendo renda mensal equivalente a um salário-mínimo. A autora informa que foi surpreendida com a contratação de diversos empréstimos em sua conta bancária sem qualquer autorização, ocorridos em 23.09.2024 e 24.09.2024, nos valores de R$400,00(quatrocentos reais), R$600,00(seiscentos reais), R$350,00(trezentos e cinquenta reais), R$200,00(duzentos reais), R$50,00(cinquenta reais), R$100,00(cem reais) e R$80,00(oitenta reais), os quais teriam sido imediatamente transferidos a terceiros por meio da transferência bancária denominada “PIX”. A autora ainda relatou que apenas possui um empréstimo legítimo anterior (consignado), sendo indevidos os demais descontos, e que tal situação passou a comprometer parcela significativa de sua renda de natureza alimentar. Aduz falha na prestação do serviço bancário, e no rol dos pedidos pleiteou, em síntese: a) concessão de justiça gratuita e prioridade na tramitação, por ser Pessoa com Deficiência (PCD); b) a concessão da tutela de urgência para suspender os supostos descontos indevidos; c) declaração de inexistência dos contratos impugnados; d) repetição do indébito em dobro; e) indenização por danos morais no valor de R$22.770,00(vinte dois mil setecentos e setenta reais); f) a retirada de eventual negativação; e, por fim, a inversão do ônus da prova - ID 162263071, página 13/15. A parte autora anexou documentos pertinentes a propositura da ação. Este juízo recebeu a inicial, deferindo a gratuidade de justiça, reconhecendo a relação de consumo, bem como concedeu tutela de urgência, a fim de que a parte requerida realize a suspensão dos descontos e eventual negativação do nome dela. Por fim, este juízo determinou a inversão do ônus da prova – ID 165499684. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação, arguindo, em síntese, a regularidade das contratações, realizadas por meio eletrônico com mecanismos de segurança (senha, token, biometria), negando falha na prestação do serviço e pugnando pela improcedência dos pedidos – ID 167678878. Ao apresentar réplica, a parte autora impugnou integralmente a defesa da parte requerida, destacando a ausência de comprovação técnica da contratação (logs, biometria, IP, assinatura válida), reiterando a responsabilidade objetiva do banco e o dano moral in re ipsa – ID 168058519. Na fase de saneamento, este juízo oportunizou a especificação de provas (art. 357 do CPC), tendo ambas as partes mencionando não possuírem outras provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide, conforme os IDs 170993596, 171112262 e 171464280. Diante da suficiência probatória, este juízo anunciou o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC – ID 172785966. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 355, I, do CPC, o…
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