Processo 0801298-45.2022.8.18.0034

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801298-45.2022.8.18.0034
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Água Branca
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801298-45.2022.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: ROQUE MENDES LEAL REU: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO Vistos. Segundo dispõe o art. 526 do CPC, é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. No caso em exame, observo que o devedor efetuou o depósito judicial do valor que entendeu devido a título de honorários sucumbenciais, em cumprimento à condenação. Intimada para se manifestar, a parte credora não apresentou impugnação. Ante o exposto, ausente oposição da parte credora ao valor depositado e não vislumbrado erro de cálculo sanável de ofício, nos termos do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação contida na sentença pelo depósito judicial. Expeçam-se alvarás judiciais em benefício dos advogados vencedores (R$ 1.403,44, acrescidos do saldo residual da conta, que deverá ser zerada). Em atenção ao Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD, deste Egrégio Tribunal de Justiça, determino que a finalidade do resgate, através do alvará judicial, seja para crédito em conta. Caso não indicada(s) nos autos, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para informar os dados bancários. A Secretaria deverá promover o registro do recibo de entrega nos autos. Após a expedição do alvará, comprovado o pagamento/comunicação, anexe os comprovantes nos autos. Por fim, processem-se o pagamento das custas finais, intimando a parte sucumbente à quitação no prazo de praxe, se ainda não houver feito. Em caso de inércia, lavre-se a certidão de custas não pagas e oficie-se ao FERMOJUPI, autorizada, desde já, a inscrição no SERASAJUD. Pagas as custas, promova-se a vinculação do boleto. Intimem-se. Em seguida, não havendo nenhuma outra pendência, arquive-se. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca

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