Processo 0801300-24.2026.8.14.0054
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des. Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PROCESSO Nº. 0801300-24.2026.8.14.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIVANI SARAIVA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Trata-se de ações declaratórias de inexistência de relação jurídica cumuladas com repetição de indébito e indenização por danos morais propostas por RIVANI SARAIVA COSTAem face de Banco Bradesco S.A. e respectivas corrés indicadas em cada petição inicial, distribuídas simultaneamente perante este Juízo. Nas exordiais, a parte autora alega, em síntese, ser beneficiária de proventos previdenciários e titular de conta bancária mantida junto à instituição financeira demandada, por meio da qual recebe seus rendimentos. Sustenta a ocorrência de diversos descontos incidentes em sua conta ou benefício previdenciário, relacionados a contratos de empréstimo, seguros, tarifas bancárias, títulos de capitalização ou mensalidades associativas que afirma não ter contratado ou autorizado. Em cada uma das demandas, requer a declaração de inexistência da relação jurídica correspondente, a restituição dos valores descontados e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A análise dos registros processuais revela que a parte autora, representada pelo mesmo patrono, ajuizou simultaneamente diversas ações em face do Banco Bradesco S.A., figurando este isoladamente ou em litisconsórcio com outras pessoas jurídicas, todas relacionadas a descontos incidentes sobre a mesma conta bancária vinculada ao recebimento de benefício previdenciário. Embora cada demanda tenha sido direcionada a determinada rubrica específica de débito, verifica-se que todas possuem origem em uma mesma relação jurídica fundamental, consistente na manutenção da conta bancária administrada pela instituição financeira demandada e na alegação de realização de descontos supostamente indevidos. Os documentos que instruem as ações são substancialmente coincidentes, especialmente os extratos bancários utilizados para demonstrar os lançamentos questionados, evidenciando significativa identidade fática entre as demandas propostas. Nessas circunstâncias, constata-se que as pretensões deduzidas poderiam ter sido veiculadas de forma conjunta, mediante cumulação objetiva de pedidos, nos termos do art. 327 do Código de Processo Civil, possibilitando apreciação integral da controvérsia em um único processo. O Código de Processo Civil prestigia os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação processual, da economia processual e da eficiência da prestação jurisdicional (arts. 5º, 6º e 8º do CPC), os quais recomendam que pretensões derivadas da mesma relação jurídica fundamental sejam deduzidas de forma concentrada, evitando a multiplicação desnecessária de processos. A fragmentação artificial de pretensões fundadas em um mesmo contexto fático-processual compromete a racionalidade da atividade jurisdicional, aumenta o risco de decisões contraditórias e dificulta a apreciação global da controvérsia. No caso concreto, observa-se que os pedidos formulados nas ações derivam de alegações intimamente relacionadas e poderiam ser apreciados de forma conjunta, sem qualquer prejuízo ao exercício do direito de ação. Assim, mostra-se ausente o interesse…
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